Sem documento

Baixa procura por carteirinha do autista

Estimativa é que menos de 10% das pessoas com o transtorno estão portando o documento em Pelotas

Carlos Queiroz -

Baseada em leis federais e estaduais que possuem o viés de proteger o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de servir como forma de monitorar e garantir políticas públicas, a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) lançada em junho deste ano, registra baixa adesão em Pelotas. Por enquanto, apenas 80 pessoas retiraram o documento, que é feito pela internet e possui validade de cinco anos.

Presidente da Associação de Amigos, Mães e Pais de Autistas e Relacionados com Enfoque Holístico (Amparho), local de retirada da carteirinha na cidade, Eliane Bitencourt afirma que a procura é baixa porque muitos responsáveis por pessoas com autismo não possuem informações sobre a importância do documento. A CIPTEA tem o objetivo de garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O documento ainda conta com informações adicionais em um QR Code como tipo sanguíneo, remédios que fazem parte do tratamento, alergias medicamentosas ou a qualquer tipo de alimento. "Com isso, é muito importante que as pessoas respondam por inteiro o questionário. São pontos valiosos para quando o filho ou parente estiver passando por um atendimento, por exemplo, em outro município do qual não possui acompanhamento, as informações já estarão a disposição", explica Eliane.

Outro diferencial é quanto à obtenção de informações para situações emergenciais, dados protegidos e que são disponibilizados apenas no momento da leitura do QRcode. Por exemplo, caso uma criança com TEA se perca dos seus pais e seja encontrada por profissionais da segurança pública, através da leitura do código no verso da carteira serão disponibilizados dados não escritos no documento e que poderão contribuir para o retorno mais rápido e seguro desta criança à sua família.

Eliane ainda relembra que a carteirinha, confeccionada pela Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para PcD e PcAH no RS (Faders), possui validade em todo o país, diferentemente do documento municipal ou de alguma instituição de acompanhamento e acolhimento, como exemplo da Ampahro.

Informações ainda não conhecidas

No Brasil e no Rio Grande do Sul há poucas informações sobre as pessoas com autismo, como um número exato das que convivem com o transtorno, grau de escolaridade ou tipo de acompanhamento que esta recebe. Tópicos considerados fundamentais para o desenvolvimento de políticas públicas para esta população. "Se soubermos quantas pessoas com TEA moram em um determinado município, saberemos se há necessidade de aumento de serviços de atendimento especializado ou se há necessidade de incentivo em programas de trabalho e renda", afirma a presidente da Ampahro.

O único dado concreto, que serve como guia para todo o país, vem de estudo realizado em 2020 pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), que integra o Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos. Durante duas décadas o CDC vem rastreando o número e as características de crianças com o espectro autista em diversas comunidades americanas. A última pesquisa, publicada em de 2020, aponta que a prevalência está em uma em 54, ou seja, a cada 54 pessoas, uma possui TEA.

Seguindo esta projeção e levando em consideração a população de 343.132 pelotenses, Pelotas contaria, atualmente, com 6,3 mil pessoas portadoras de TEA. Somente credenciado à Ampahro são 250 pessoas, já outras 400 são atendidas pelo Centro Macrorregional em Transtorno do Espectro Autista Danilo Rolim de Moura e outras 400, segundo a prefeitura, estariam na fila de espera por ingresso na instituição.

Leis que asseguram direitos de pessoas com autismo

Lei Federal 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e garante para todos efeitos legais que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência.

Lei Estadual 15.322/2019 - Institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul, destinada a garantir e a promover o atendimento às necessidades específicas das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, visando ao desenvolvimento pessoal, à inclusão social e à cidadania e ao apoio às suas famílias.

Lei Federal 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) - Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Passo a passo para a carteira

1) Acesse o site da Faders: faders.rs.gov.br
2) Na linha de cor amarela, clique em "serviços" e selecione o último tópico "Carteira de Identificação da Pessoa com TEA"
3) Role para baixo e clique em "acessar este link"
4) Responda o questionário

Documentos que precisam ser anexados

- Documento de identidade da pessoa com TEA
- Documento de identidade dos responsáveis legais
- Laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) comprovando o Transtorno do Espectro do Autismo devidamente preenchido e com o nome completo da pessoa com TEA
- Fotografia formato 3x4 da pessoa com TEA

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