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Campanha Papai Noel dos Correios começa dia 23 em Pelotas

A partir dessa data, os pelotenses terão até o 7 de dezembro para adotar cartinhas

Imagina trabalhar em uma agência dos Correios e receber a carta de uma criança endereçada ao Papai Noel? No envelope, apenas o nome do bom velhinho, mas sem endereço. Foi a situação embaraçosa e comovente que levou um grupo de funcionários da empresa a adotar as cartas e enviar presentes aos pequenos. A iniciativa tomou grandes proporções e a Campanha Papai Noel dos Correios chega à 29ª edição em 2018, com lançamento nacional ocorrido nesta terça-feira (6), às 14h, em Brasília.

Em Pelotas, os futuros padrinhos terão de esperar até o dia 23 de novembro, quando as cartas escritas por crianças de escolas públicas e em situação de vulnerabilidade social poderão ser adotadas. O prazo vai até dia 7 de dezembro, período em que papais-noéis anônimos, ou melhor, padrinhos, traduzem em ação o espírito natalino.

De acordo com o gerente da agência dos Correios da Tiradentes, em Pelotas, José Luís Sanches, a unidade já recebeu todas as orientações para repassar às escolas da rede pública (até o 5º anos do Ensino Fundamental) e às instituições parceiras, como creches, abrigos, orfanatos e núcleos socioeducativos, sobre o cronograma da campanha. "É para que as responsáveis possam trabalhar com as crianças a elaboração das cartinhas." Desde 2010, a empresa estabeleceu essas parcerias para desenvolver a habilidade da redação de carta, o endereçamento correto e o uso do CEP. O período de 9 a 22 deste mês, Sanches explica que servirá o cadastramento das cartas.

No anos passado, a agência dos Correios de Pelotas recebeu mais de 1,5 mil cartas. No Rio Grande do Sul, em 2017, foram remetidas mais de 49 mil cartinhas endereçadas ao Papai Noel.

Como funciona
As cartas enviadas pelas crianças são lidas, selecionadas e vão para um cadastro. Depois ficam à disposição nas unidades que, no Estado, são 91 pontos indicados no blog da campanha. Os presentes são recebidos nas próprias agências ou em locais estabelecidos pelos Correios para que, posteriormente, as unidades realizem a distribuição. Não é permitida a entrega direta do presente à criança. O endereço da mesma não é divulgado ou informado ao padrinho.

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