Fiscalização

Responsáveis por outdoors irregulares são notificados

Ação da prefeitura iniciou pelos casos identificados nas avenidas Ferreira Viana, Adolfo Fetter e JK

Marcel Ávila -

Com base na Lei 5.639/2009, que dispõe sobre a ordenação do aparato publicitário no município, a Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) de Pelotas mobiliza a fiscalização para notificar anunciantes e proprietários dos outdoors irregulares na cidade.

Inicialmente, as notificações estão sendo expedidas para os casos identificados nas avenidas Ferreira Viana, Adolfo Fetter e Juscelino Kubitschek de Oliveira, onde há considerável número de outdoors provocando poluição visual.

“Anunciantes e empresas que executam o aparato são coautores da infração. Por isso, ambos receberão as notificações e, após o recebimento, terão 15 dias para abrir defesa junto à SGCMU ou retirar o material, cessando a notificação”, salienta o secretário Jacques Reydams.

A Lei do Aparato Publicitário, no Capítulo VII, que trata de painéis eletrônicos, elétricos, mecânicos e digitais, totens e outdoors, diz, no Artigo 13, que o uso desses meios deverá ser autorizado pelo órgão responsável.
No Artigo 21, a lei diz que anunciante e empresa que executaram o aparato serão autuados solidariamente e enquadrados nas penalidades previstas. Ambos são responsáveis pela exibição inadequada da publicidade.

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