20 anos depois
Código de Trânsito Brasileiro vale para todos
Punição está prevista no Código de Trânsito desde 1997, mas só agora teve regras definidas para fiscalização
Carlos Queiroz -
Sabe aquela preguiça que impede de andar mais alguns metros até a faixa de segurança para atravessar a rua? E aquele atalho de bicicleta andando uma quadra na contramão? Muita gente sabe que isso é errado, mesmo assim faz porque não há fiscalização que impeça. Não havia. A partir de abril do ano que vem estas e outras violações cometidas por pedestres e ciclistas poderão ser multadas pelos agentes de trânsito.
Regulamentadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) 20 anos após serem previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de quem anda a pé ou de bicicleta são desconhecidas dos cidadãos, que até hoje nunca viram qualquer tipo de sanção aplicada por fiscais. No entanto, a publicação da Resolução 706/2017 já deixou muita gente descontente. E cheia de dúvidas. Basta circular rapidamente por algumas das principais ruas de Pelotas para ver que cruzar a via na faixa de segurança ou pedalar pelas ciclovias são regras nem sempre cumpridas.
Promotor de vendas e morador das Três Vendas, Pablo Monteiro, 26, atravessa a cidade de bicicleta diariamente. Onde existem faixas específicas, como na avenida Salgado Filho, usa o caminho por questão de segurança. Mas questiona a possibilidade de ser multado ao andar sobre calçadas, como confessa fazer onde não há ciclovia ou ciclofaixa. “Isso não vai dar certo. Poderia até ser cobrado da gente se toda a cidade tivesse estrutura para bicicletas, mas não tem. Vou ficar correndo risco no meio dos carros? Como vão me multar por isso?”, reclama.
Já o vendedor de frutas Daniel Oliveira, 55, concorda com a fiscalização. Mesmo surpreso com as punições aos ciclistas infratores, que preveem multa de R$ 130,16 e apreensão da bicicleta, acredita que todos no trânsito devem seguir as regras. “Todo mundo tem que andar no seu lugar e respeitar o espaço.”
“Não confio na faixa”
Entre os pedestres, os flagrantes de descumprimento são mais comuns. A ponto de quem os comete sequer perceber que está infringindo o CTB. “Me sinto muito mais segura olhando para os lados e escolhendo onde atravessar a rua do que no lugar marcado, pois os carros não respeitam. Não confio na faixa”, diz a diarista Keli Vieira, 38, enquanto aguarda no cruzamento das ruas Voluntários da Pátria e General Osório.
A poucos metros dali, Joni Borges, 60, diz que a lei precisa levar em conta os diferentes níveis de compreensão da população. Para o marceneiro, muito mais importante que cobrar R$ 44,19 a cada infração é instruir dos riscos e da necessidade de seguir as normas.
Opinião semelhante à do secretário de Transportes e Trânsito (SMTT), Flávio Al Alam, que ainda tem dúvidas quanto à forma de aplicação da norma do Denatran. Segundo ele, como a regulamentação dos artigos 254 e 255 do CTB ainda é muito recente, será preciso ainda definir junto ao Detran como serão feitas as autuações já que, diferentemente dos carros, em que a multa fica registrada na placa, com pedestres e ciclistas a autuação será no CPF. “É preciso estabelecer a forma de abordagem, como será cobrado, se isso irá para a dívida ativa. E se a pessoa não portar ou se recusar a apresentar documentos? Ainda é muito cedo”, avalia.
Apesar das dúvidas que também possui, Al Alam diz que a cobrança da responsabilidade de todos os entes do trânsito servirá para melhorar o comportamento. Conforme o secretário, antes do cumprimento das regras ser efetivado, a SMTT fará fiscalização com caráter educativo, sem multas, e campanhas de conscientização. “É uma mudança drástica. O condutor de veículo que também é pedestre ou ciclista conhece as regras de trânsito, pois estudou para obter a carta de habilitação. Mas e quem não possui habilitação e não teve essa oportunidade de estudar? Isso é algo a ser superado”, pontua.
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