Reclamação
Conselho reclama de restrições a deficientes
Há cerca de um mês, passageiros que tinham passe livre passaram a reclamar que o benefício vem sendo negado pelo CTCP
Carlos Queiroz -
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades encaminhou ao Ministério Público um pedido de intermediação para tentar resolver um problema enfrentado por usuários de ônibus. Há cerca de um mês, passageiros que tinham passe livre passaram a reclamar que o benefício vem sendo negado pelo Consórcio de Transporte Coletivo de Pelotas (CTCP).
Sancionada em janeiro de 2006, a lei municipal 5.212 assegura a pessoas com deficiência permanente e que possuam renda familiar inferior a três salários mínimos nacionais o direito ao transporte gratuito para si e, caso necessário, a um acompanhante. No entanto, passageiros que até então não pagavam passagem estão sendo informados que a partir de agora não andarão gratuitamente.
“Comecei a usar o passe em 1985, ainda antes dessa lei, e sempre providenciei todos os documentos e atestados. Desde 1992, quando comecei a trabalhar, passei pelas perícias e jamais foi negado. Agora precisei renovar e pela primeira vez não permitiram. Disseram que como estou trabalhando não tenho acesso a passe livre, somente aos vales-transporte”, protesta a telefonista Nara Souza, 59, deficiente visual. Recebendo pouco menos de 1,5 salário, depende do ônibus diariamente para ir ao trabalho e para outras atividades. Se precisar pagar pelo transporte, terá que desembolsar mensalmente até R$ 130,00 somente para ir e voltar ao emprego, o equivalente a 11% do salário. Na melhor das hipóteses, com vale-transporte, serão descontados R$ 72,00 (6%) em seu contracheque.
Para o secretário-executivo do CTCP, as reclamações dos usuários com deficiência são novidade. Enoc Guimarães aponta que está havendo uma interpretação incorreta da legislação por parte do Conselho da Pessoa com Deficiência. “Segundo a lei, a gratuidade é para pessoas com incapacidade para trabalhar. Ocorre que, quando o usuário vai renovar o benefício estando empregado, fica claro que não há incapacidade para atividades remuneradas. Logo, o passe livre é negado”, justifica. De acordo com ele, são recebidas em média 50 pessoas por semana solicitando o benefício.
Lei é confusa, diz o Conselho
Na opinião do vice-presidente do Conselho, Sidnei Matias Fagundes, nem todas as pessoas com deficiência querem o passe livre. Entretanto, argumenta que muitos precisam do benefício para auxiliar na locomoção e garantir que tenham recursos para ajudar na compra de medicamentos e custeio de necessidades específicas.
Segundo Fagundes, a interpretação dada agora pelo CTCP é nova, por isso encaminhou ofício à Promotoria de Justiça Cível do MP pedindo que o órgão interceda junto à prefeitura e ao consórcio pela retomada do passe livre. “Isso nunca tinha acontecido, iniciou nas últimas semanas e temos recebido diversas queixas. A lei é um tanto confusa, acredito que seria preciso esclarecer por que antes as pessoas tinham direito e agora mudou”, completa.
O QUE DIZ A LEI 5.212, de 5 de janeiro de 2006
Art. 1º - Fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência permanente física, visual, mental ou deficiência múltipla e carentes economicamente e ao acompanhante, desde que o incapaz não possa deslocar-se sem assistência de terceiro, a concessão do benefício da gratuidade nos serviços de transporte coletivo convencional ou adaptado para o transporte especial com escada mecânica.
Parágrafo único - Considera-se carente, para efeito desta lei, a pessoa cuja renda familiar mensal não ultrapasse três salários mínimos nacionais.
(...)
Art. 3º - Considera-se pessoa portadora de deficiência permanente aquela que apresente, comprovadamente, perda ou anormalidade grave de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade real para o desempenho de atividade remunerada e que, mesmo com novos tratamentos, não tenha recuperação.
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