Mudanças
Decreto altera funcionamento de velórios e sepultamentos
Medidas temporárias têm como intuito conter a propagação e transmissão local do novo coronavírus
Jô Folha -
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Decretadas as medidas preventivas em velórios e sepultamentos
A pandemia de Covid-19 mudou o funcionamento de vários setores, incluindo os fúnebres. Para evitar o contágio pela doença causada pelo novo coronavírus, a prefeitura de Pelotas publicou nesta terça-feira (31), em decreto municipal, as novas normas a serem seguidas pelas casas funerárias e cemitérios. Entre os regramentos específicos para o setor está o limite de duas horas para os velórios e o limite máximo de 30% da capacidade dos ambientes das cerimônias, tudo a fim de evitar aglomerações - no Cemitério Ecumênico São Francisco de Paula, por exemplo, a porcentagem representa dez pessoas por capela.
As determinações valem tanto para os mortos em decorrência do vírus como os demais. Até então, a Secretaria Municipal de Saúde não registrou óbitos em virtude do coronavírus. Caso ocorra, o velório não será permitido e todo tipo de interação dos familiares ocorrerá com o caixão fechado. O procedimento de preparação do corpo para a cerimônia, a tanatopraxia, também não é permitido. Já nos velórios que não envolvem vítimas de Covid-19, o tempo máximo de duas horas passa a valer, além da limitação de 30% da capacidade de pessoas da capela.
No Memorial Pelotas Cemitério Parque, a determinação limita o fluxo de 20 pessoas por capela, lá são quatro capelas, com possibilidade de oito a dez velórios ao dia. Apesar de estar localizado no município vizinho, Capão do Leão, o proprietário explica que, por receberem pessoas com origem de Pelotas, as orientações também valem. "Antes sentia que estávamos completamente em voo cego", conta Roberto Souza. A única orientação referente ao ramo, até então, foi publicada em 21 de março pela Anvisa, em relação às funerárias. Quem coordena o fluxo de pessoas dentro da capela - como entrada, saída e tempo dentro do local - são os familiares, sob supervisão da gestão do cemitério.
Nos velórios, o decreto municipal recomenda o não comparecimento de idosos com mais de 60 anos, bem como de pessoas com doenças crônicas e com suspeita de contaminação do coronavírus. Nos sepultamentos de familiares mortos em decorrência da doença, a determinação é a mesma. Durante os procedimentos nas funerárias, não será permitida a disponibilização nem a ingestão de bebidas ou alimentos por qualquer pessoa em contato com os corpos de vítimas contaminadas pela Covid-19.
O Cemitério Ecumênico São Francisco de Paula também passa a adotar as medidas e, em cada capela, o limite é de dez pessoas. O cemitério deve disponibilizar aos familiares e amigos água, sabão, papel-toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante o velório, além da urna em local aberto ou ventilado. Lá, não é permitida a presença de pessoas com sintomas de problemas respiratórios, conforme a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pela Covid-19. Caso seja imprescindível, elas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais.
Além disso, a equipe do cemitério deverá realizar o transporte do corpo com utilização de revestimentos impermeáveis para impedir o vazamento de quaisquer tipos de líquidos. O carro funerário deve ser submetido a limpeza e desinfecção após o transporte do corpo, conforme explicou a assessoria de comunicação do Hospital Santa Casa, responsável pelo local.
As empresas responsáveis pela realização de um ou mais atos funerários, ainda que preparatórios, precisam seguir os critérios do Ministério da Saúde e das secretarias Estadual e Municipal de Saúde, referentes às normas de higienização destinadas a combater o risco de contaminação pelo novo coronavírus. Em Pelotas, as restrições do decreto podem ser reduzidas ou ampliadas. A legislação tem prazo de 60 dias, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos.
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