Respeito
Direito garantido na hora do voto
Eleitores transexuais e travestis têm até o dia 9 de maio para optar pelo uso do nome social no título eleitoral
Gabriel Huth -
Para quem nunca passou por esta situação, fica difícil imaginar o tamanho do constrangimento. Chegar na sessão de votação, apresentar o título e receber um olhar desconfiado dos mesários. É o que passam muitos transexuais e travestis que possuem identidade de gênero e aparência diferentes da oficial, constante na identificação. É para garantir mais do que o direito ao voto, mas sobretudo o respeito merecido como cidadãos, que a Justiça Eleitoral passou a aceitar, a partir deste ano, que o nome social seja registrado no documento eleitoral.
Desde o dia 3 de abril, quando foi aberto o prazo para alterações cadastrais, confecção do título ou transferência de local de voto, o serviço já está sendo realizado em todos os cartórios eleitorais do país. O período se encerra no dia 9 de maio.
Em Pelotas, a demanda pela mudança do nome no documento ainda é pequena. De acordo com a chefe substituta do Cartório Eleitoral, mesmo que o processo seja extremamente simples e rápido, até o momento apenas seis transexuais ou travestis pediram o registro. "O nome social fica registrado no nosso cadastro e vai para o título. O novo documento sai na hora. Não é preciso pagar", explica Anelise Fiss.
Simples e sem constrangimento
Estudante de Antropologia na Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Diogo Trade, 25, passou a se reconhecer como gênero masculino em 2015, apesar de expressar poucos traços femininos desde a infância. Desde então, partiu em busca do direito por reconhecimento oficial. Ano passado fez o cartão de nome social, o que diminuiu um pouco a resistência em alguns locais e os embaraços. Agora, diz que o cadastro eleitoral com o nome condizente com sua identidade de gênero foi feito em menos de cinco minutos no Cartório Eleitoral e representa mais um avanço da cidadania e menos um mal-estar cotidiano.
"Pensa como é ir votar e entregar o título com o nome feminino. É um constrangimento na hora de exercer um ato cidadão. Para não passar por isso ou até correr risco de ser expulso da sessão, é mais fácil ter o documento com o nome que uso", comenta. Paralelo a este direito adquirido, Diogo está solicitando judicialmente a retificação do prenome na Certidão de Nascimento e, consequentemente, em todos os demais registros civis (RG, CPF). O processo é feito com apoio da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pelotas.
Para o presidente da comissão, Gregori Dalgais, o reconhecimento por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o eleitor transexual ou travesti pode usar tanto no título quanto no registro de candidatura a identificação pela qual se reconhece significa uma conquista. "Essa demanda pelo uso do nome social nos existe há bastante tempo e leva em conta o respeito à autopercepção. É um direito autoafirmativo da comunidade LGBT", aponta.
Tire suas dúvidas
1 - O que é preciso para alterar o nome social do Título de Eleitor ou a identidade de gênero no Cadastro Eleitoral?
Basta ir até um cartório eleitoral levando documento de identidade com foto e comprovante de residência. A alteração é gratuita e o novo Título de Eleitor fica pronto na hora, mantendo o mesmo número do antigo.
2 - Até quando é possível pedir as alterações?
Até o dia 9 de abril para que sejam válidos para o processo eleitoral de 2018. Após essa data, novas alterações só poderão ser feitas após a eleição. Em Pelotas o atendimento vai das 12h às 19h na avenida Ferreira Viana, 1.159, em frente ao Fórum.
3 - Para ter o Título de Eleitor com nome social é preciso fazer também a alteração da identidade de gênero?
Não. Embora ambas possam ser solicitadas juntas, são coisas diferentes e o eleitor pode pedir apenas uma das alterações se preferir. Nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é reconhecido e prefere ser chamado. Já a identidade de gênero indica a forma como a pessoa se identifica (gênero masculino ou feminino).
4 - Menores de idade podem fazer estas solicitações?
Sim, desde que tenham idade para votar (16 anos completos até a eleição).
5 - Após a mudança, o nome civil também estará no documento?
Não. O novo Título de Eleitor terá o nome social. O nome civil será mantido apenas no Cadastro Eleitoral para fins administrativos.
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