Problemas

Faixas de segurança, um espaço de desrespeito

Mesmo com mais de mil multas desde 2020 em Pelotas, condutores seguem ignorando local destinado à travessia de pedestres

Foto: Carlos Queiroz - DP - Apesar de obrigatório, é raro que motoristas parem na faixa



Nem para cadeirante, nem para mãe com carrinho de bebê. O desrespeito dos condutores com a faixa de segurança segue sendo uma constante, mesmo com alguns não pensando na lógica que, em alguns minutos, descerão dos seus veículos e também serão pedestres. Durante o Maio Amarelo, mês de conscientização para acidentes de trânsito, o DP foi a esquinas da cidade e viu que, não importa a situação, alguns motoristas não respeitam a sinalização. Nos últimos três anos, são exatas 1.111 multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (STT) dentro dos diversos tipos de infrações que podem ser cometidas nessa situação.

Em quatro momentos neste ano, pedestres foram atropelados enquanto atravessavam na faixa, conforme dados da STT. Essa preocupação é recorrente, conta a cadeirante Rosa Wrague, 58, que utiliza uma scooter elétrica para ir da avenida República do Líbano ao Centro, diariamente, utilizando o sistema cicloviário da cidade. No entanto, reclama que na hora de atravessar as vias, muitos não param. Só na semana passada disse que duas vezes quase foi atropelada. Em uma, um veículo parou na faixa, mas o outro não, na esquina do Calçadão com a General Neto. “Foi por um triz. E ia ser violento, ele vinha correndo muito”, relata, contando que o motoqueiro em questão precisou desviar, por cima da calçada, para não atingi-la, já que a velocidade era alta e não deu tempo de frear.

Já Lucimara Afonso, que costuma passar pela avenida Juscelino Kubitschek enquanto leva sua pequena filha, de três meses, para banhos de sol, reclama que nem a presença do bebê no carrinho gera empatia de alguns condutores. “Na maioria das vezes não param, nem com o carrinho”, lamenta, dizendo que em alguns trechos, com maior fluxo de viaturas de Agentes de Trânsito, há maior respeito. Caso da avenida Bento Gonçalves, relata.

Como lidar?
Via assessoria, a STT diz que realiza o monitoramento da conservação e fiscalização das faixas de diversas formas: através dos agentes que estão no dia a dia nas ruas da cidade e comunicam os problemas para a coordenação, que repassa ao setor; através de solicitação de usuários a STT via e-mail ou via dos serviços da Prefeitura de atendimento ao cidadão; por solicitações encaminhadas por vereadores e, ainda, dentro da programação de manutenções de rotina feita pela STT (desde fevereiro, por exemplo, estão sendo priorizadas as faixas nas escolas ou perto delas). Em caso de desrespeito verificado, multas são aplicadas (confira o box ao lado).

O secretário de Trânsito e Transportes, Flávio Al Alam, recomenda que o pedestre deve, ao chegar na faixa, observar o fluxo e manter um contato visual ou sinalizar com o braço estendido para ter certeza de que o condutor do veículo o tenha visto e vai parar, somente após isso é seguro fazer a travessia.

Confira as multas aplicadas na cidade:

Ano 2021 - 331 multas

• Infração 181 VIII - Estacionar na faixa de pedestres - 49
• Infração 182 VI - Parar sobre a faixa de pedestres - 10
• Infração 183 - Parar sobre a faixa de pedestre - sinaleira - 27
• Infração 206 III - Retorno por cima da faixa de pedestre - 1
• Infração 214 I - Não dar preferência para pedestre - 232
• Infração 214 II - Não aguardar passagem de pedestre - 10
• Infração 214 IV - Não aguardar travessia de pedestre - 2

Ano 2022 - 594 multas
• Infração 181 VIII - Estacionar na faixa de pedestres - 85
• Infração 182 VI - Parar sobre a faixa de pedestres - 44
• Infração 183 - Parar sobre a faixa de pedestre - sinaleira - 34
• Infração 206 III - Retorno por cima da faixa de pedestre - 2
• Infração 214 I - Não dar preferência para pedestre - 409
• Infração 214 II - Não aguardar passagem de pedestre - 11
• Infração 214 III - Não dar preferência a deficiente, criança, idoso ou gestante - 1
• Infração 214 IV - Não aguardar travessia de pedestre - 5
• Infração 214 V - Não dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo - 3

Ano 2023 - 186 multas até a última semana
• Infração 181 VIII - Estacionar na faixa de pedestres - 24
• Infração 182 VI - Parar sobre a faixa de pedestres - 21
• Infração 183 - Parar sobre a faixa de pedestre - sinaleira - 5
• Infração 214 I - Não dar preferência para pedestre - 125
• Infração 214 II - Não aguardar passagem de pedestre - 9
• Infração 214 III - Não dar preferência a deficiente, criança, idoso ou gestante - 2

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