Dívida

Gratuidade nas cobranças de protestos

Após resolução do CNJ no final de novembro passado, serviço de protesto ficou totalmente gratuito ao credor

Começou a valer no final do mês de novembro o provimento 86/19, promulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê gratuidade para pessoas físicas e jurídicas que levarem seus títulos aos cartórios para protestar o devedor inadimplente. Aprovada em agosto passado, a resolução traz custo zero para os credores.

Antes do provimento, o credor realizava a antecipação do emolumento junto ao cartório, que intimava o devedor a quitar os débitos. Ou seja, o cartório recebia valores antes da concretização do processo. Após a notificação, havia um prazo de três dias para que os valores pendentes fossem pagos. Caso não fossem quitados, acontecia o ato do protesto. Protestado, o devedor, ao pagar a dívida, quitava o valor pendente mais o custo do emolumento antecipado junto ao credor. O valor do emolumento corresponde às despesas do cartório. Em situações em que os débitos eram pagos dentro do prazo de três dias, o devedor não era protestado.

A nova resolução traz a gratuidade do serviço ao credor. Ao reclamar a dívida, nenhum pagamento antecipado é realizado ao cartório pelo serviço. O devedor é notificado e segue o prazo de três dias para efetuar a quitação dos valores. Em casos que o pagamento não é realizado, o devedor é protestado e, ao quitar a dívida e cancelar o protesto, paga as pendências junto ao credor mais o valor do emolumento para o cartório. O credor, então, não gasta nada na cobrança.

Regulamentados pela Lei 9.492/97, os serviços de protesto de títulos e outros documentos de dívida consistem nos atos formais que comprovam o descumprimento de obrigações financeiras, originadas em títulos e outros documentos. Entre os serviços que estão disponíveis de forma gratuita se encontram as reclamatórias de títulos de crédito, como cheques, notas promissórias e duplicatas, além de outros documentos de dívida, como contratos de prestação de serviços, despesas condominiais, sentenças judiciais, dentre outras. Títulos de cheque com vencimento previsto há mais de um ano exigem a antecipação do emolumento.

Economia
Em termos práticos, há vantagem financeira para os credores. Um credor que fosse protestar um título no valor de R$ 1.000,00, por exemplo, precisava desembolsar aproximadamente R$ 96,20 para cobrar a dívida. Os valores do emolumento eram variáveis conforme o tamanho do débito, segundo a tabela prevista na lei estadual 12.692/06. Uma dívida maior, de R$ 10.000,00, por exemplo, faria o credor pagar R$ 167,50 ao cartório para fazer a reclamação. A partir da resolução, esse pagamento não é mais realizado e o serviço fica gratuito.

Segundo o tabelião do 2º Tabelionato de Protesto de Pelotas, Rogério Fernando Filho, a média de atendimentos no cartório é de 120 títulos por dia e a tendência é que aumente após a nova resolução. "Antes a pessoa pagava o cartório para reclamar uma dívida e não tinha certeza se receberia o valor pendente. Agora, o serviço fica gratuito, o que nos traz uma confiança de que haverá uma maior circulação de créditos. É apenas o início de uma boa fase, que traz segurança jurídica ao credor e faz com que eles se sintam protegidos", afirmou Rogério.

Reforços
Desde agosto, quando foi outorgado concurso iniciado em 2015, Pelotas tem recebido reforços nos serviços de tabelionato. A posse de novos tabeliões fez com que surgissem três novos cartórios na cidade. Além do 2º Tabelionato de Protesto de Pelotas, foram criados o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas e o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

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