Diversidade
Liminar que suspendia cotas para trans na Furg é derrubada
Caso continua tramitando na primeira instância
Divulgação - Universidade ofertou dez vagas para pessoas trans
O desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), emitiu uma decisão na sexta-feira (3) derrubando a liminar que impedia a concessão de cotas para estudantes transgêneros na Universidade Federal do Rio Grande (Furg). No despacho, o juiz afirma que as universidades federais têm autonomia para elaborar suas próprias normas internas, sem possibilidade de interferência judicial.
A decisão também considera que a concessão de cotas para pessoas trans é legítima dentro da previsão constitucional, reconhecendo que pessoas transgênero estão dentro dos "grupos socialmente desfavorecidos", como a Constituição Federal prevê. Com a suspensão da liminar, o processo seletivo para o preenchimento das cotas será retomado. No entanto, a decisão do desembargador não extingue a ação popular que pede a suspensão das cotas, e o processo seguirá tramitando na primeira instância federal, em Rio Grande.
Se a Justiça Federal de Rio Grande decidir em sentença que as cotas são legais ou ilegais, a Furg ou quem entrou com a ação poderá fazer uma apelação, levando a decisão ao TRF4, quando o colegiado da corte dará a sentença definitiva.
Furg se manifesta
A Furg emitiu nota comemorando a decisão do desembargador. "Esta conquista é fruto da competência dos procuradores da AGU e da comunidade da Furg que forneceu subsídios para compor uma peça histórica", diz o texto.
"Essas pessoas nos ajudarão a ser uma universidade melhor, acadêmicos melhores e pessoas melhores, pois quanto mais diversos e inclusivos forem os espaços, melhores, mais potentes e mais representativos da sociedade eles serão. Ou seja, seremos uma Furg melhor a partir do ingresso desses estudantes", celebrou o reitor Danilo Giroldo.
Entenda
Na terça-feira, uma decisão do juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, aceitou uma ação civil pública que pedia a suspensão de cotas para estudantes transgênero na Furg alegando que a medida não é prevista na lei. A suspensão das cotas para trans partiu de uma ação movida por duas pessoas alegando que não há previsão legal para esse tipo de cota.
A decisão levou a Furg a suspender a divulgação dos estudantes aprovados nestas cotas que ocorreria na quarta-feira. Neste processo, a Furg ofertava dez vagas em cursos de graduação através de um trabalho desenvolvido pelo Grupo de Pesquisa Sexualidade e Escola (Gese).
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