Decisão
MP irá recorrer para manter o julgamento no tribunal popular
Resultado que prevalece exclui a competência do Tribunal do Júri de decisão sobre o caso
Com informações do MP
“Nós não nos conformamos com esta decisão do Tribunal de Justiça. Por isso, vamos percorrer todas as instâncias judiciais necessárias para revertê-la e levar os acusados a julgamento pelo tribunal popular”. A afirmação é do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, logo após ser informado da decisão do 1º Grupo Criminal do TJRS que julgou, por quatro votos a quatro, o recurso dos quatro réus do processo principal que apura as responsabilidades no caso da boate Kiss. Com o empate, o resultado que prevalece exclui a competência do Tribunal do Júri de decisão sobre o caso.
O coordenador do Centro de Apoio Criminal, Luciano Vaccaro, acompanhou a votação que ocorreu nesta sexta-feira (1) no TJRS e lembrou que desde início o Ministério Público (MP) defendeu e tem toda a convicção de que houve dolo. “A condenação deve ser por homicídio doloso, temos a convicção disso”. Lembrou, ainda, que o MP tem certeza que o STJ irá acolher a tese sustentada pelo MP no sentido de que é possível a configuração de homicídio doloso no caso Kiss.
De acordo com o procurador de Justiça Silvio Munhoz, que assinou o parecer do MP e atuou na sessão, empate escancarou a divergência entre os desembargadores, a própria controvérsia do caso, por isso mesmo os réus deveriam ser julgados pelo tribunal popular, sob pena de violação do princípio da soberania do Júri.
O MP já ingressou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça para reverter decisão anterior da 1ª Câmara Criminal do TJRS que afastou as qualificadoras (fogo, asfixia e torpeza) do processo.
Desacolheram os embargos infringentes os desembargadores Sylvio Baptista Neto, presidente do 1º Grupo Criminal; Rosaura Marques Borba; Jayme Weingartner Neto e José Antônio Cidade Pitrez. Já os desembargadores Victor Luiz Barcellos Lima; Manuel José Martinez Lucas; Honório Gonçalves da Silva Neto e Luiz Mello Guimarães acolheram o recurso dos réus.
Carregando matéria
Conteúdo exclusivo!
Somente assinantes podem visualizar este conteúdo
clique aqui para verificar os planos disponíveis
Já sou assinante
Deixe seu comentário