Estilo Pet

Para vigiar o banho e a tosa dos pets

Acompanhamento pelo cliente deverá ser permitido, a partir de regulamentação de âmbito federal

Divulgação -

Projeto de Lei 47/19, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende regulamentar os serviços de banho e tosa para cães e gatos. O estabelecimento deverá permitir ao cliente a visão total da execução dos trabalhos, inclusive por meio da internet, a partir de câmeras instaladas no local. O descumprimento implicará em multa.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Fred Costa (Patri-MG), ressaltou a importância do tema, devido ao registro de casos de maus-tratos de animais, e disse que baseou a proposta em textos anteriores (PL 7099/17, apensado ao PL 6003/16).

“Os inúmeros problemas fizeram com que o Conselho Federal de Medicina Veterinária determinasse, em 2015, que os pet shops contratem responsável técnico para acompanhar o tratamento dado aos animais e garantir segurança e bem-estar durante a venda, adoção, exposição ou atendimento - como banho e tosa”, explicou o parlamentar.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira o que diz o texto
Artigo 2º - O banho e a tosa somente poderão ser realizados em locais que possibilitem aos clientes e visitantes do estabelecimento a visão total dos serviços.

Artigo 3º - No prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação desta Lei, todos os estabelecimentos comerciais que prestem os serviços de banho e tosa em cães e gatos domésticos, deverão instalar sistema de câmeras de monitoramento que filmem os serviços prestados e que permitam o acompanhamento dos serviços pelos clientes através da internet.

Parágrafo único. As gravações deverão ser armazenadas e guardadas adequadamente por 4 (quatro) meses após a realização das mesmas.

Artigo 4º - O estabelecimento que não cumprir as normas estabelecidas pela presente Lei será multado na quantia a dez salários mínimos, sendo que este valor será revertido a favor de uma ONG, fundação, instituição, OSCIP ou afins voltada para a proteção de animais.

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