Coronavírus
Portaria restringe acesso terrestre de estrangeiros provenientes do Uruguai
A medida é válida por 30 dias e poderá ser prorrogada
Infocenter -
Uma portaria publicada na noite deste domingo (23) no Diário Oficial da União restringe excepcionalmente e temporariamente a entrada no Brasil por via terrestre de estrangeiros provenientes do Uruguai. A medida é válida por 30 dias e poderá ser prorrogada. A portaria atende recomendação da Anvisa por motivos de sanitários relacionados aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
A portaria não se aplica ao brasileiro nato ou naturalizado, ao cônjuge ou companheiro uruguaio de brasileiro, nato ou naturalizado; ao uruguaio que tenha filho brasileiro; ao estrangeiro residente no Brasil; ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
A restrição também não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente; a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; e tráfego de residentes fronteiriços, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório.
Carregando matéria
Conteúdo exclusivo!
Somente assinantes podem visualizar este conteúdo
clique aqui para verificar os planos disponíveis
Já sou assinante
Deixe seu comentário