Coronavírus

Portaria restringe acesso terrestre de estrangeiros provenientes do Uruguai

A medida é válida por 30 dias e poderá ser prorrogada

Infocenter -

Uma portaria publicada na noite deste domingo (23) no Diário Oficial da União restringe excepcionalmente e temporariamente a entrada no Brasil por via terrestre de estrangeiros provenientes do Uruguai. A medida é válida por 30 dias e poderá ser prorrogada. A portaria atende recomendação da Anvisa por motivos de sanitários relacionados aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

A portaria não se aplica ao brasileiro nato ou naturalizado, ao cônjuge ou companheiro uruguaio de brasileiro, nato ou naturalizado; ao uruguaio que tenha filho brasileiro; ao estrangeiro residente no Brasil; ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.

A restrição também não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente; a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; e tráfego de residentes fronteiriços, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório.

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