Polêmica

Posso usar o banheiro?

Transexuais lutam pelo direito de utilizar o espaço feminino em casas noturnas e demais locais

Jô Folha -

Feriu a dignidade humana. Este foi o argumento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para condenar uma casa noturna de Cachoeira do Sul a indenizar uma transexual em R$ 10 mil, após impedi-la de utilizar o banheiro feminino. O assunto é complexo e merece discussão - a discriminação, por outro lado, não.

De acordo com o TJRS, a discriminação teria se iniciado ainda na chegada ao local, quando fora cobrado um preço mais elevado para o ingresso da transexual na festa. Em determinado momento, ao tentar utilizar o banheiro feminino, teria havido impedimento por parte dos seguranças, que a obrigaram a utilizar o masculino, sob pena de expulsão. Semanas depois, de volta à boate, novamente dela teria sido cobrado um preço mais elevado para entrar na festa.

Na sentença proferida no último dia 24 de julho, o desembargador Niwton Carpes da Silva destacou que os transexuais têm direito ao tratamento social igualitário, “inclusive na utilização de banheiros de acesso público, sendo que a violação desse direito importa em lesão direta a direito da personalidade, caracterizador de lesão extrapatrimonial”.

Passabilidade
Sofrer segregação em casas noturnas e também em diversos outros estabelecimentos é rotina na vida das pessoas trans - mulheres e homens -, principalmente daquelas que não têm condições de passar por procedimentos estéticos e de hormonização. Ainda em 2018, a passabilidade - quando um transgênero é lido pela sociedade como se fosse cisgênero - é pré-requisito para o respeito.

“Hoje em dia eu não passo mais, devido a essas cirurgias e tratamentos que me deixaram com aparência feminina. Mas já fui rechaçada em uma festa que se dizia contra ‘esse tipo de comportamento’. E isso é um absurdo”, comenta a atual Miss Transelegância do Rio Grande do Sul, a pelotense Alice Berny. Ela também será a primeira pessoa trans a participar do concurso para corte da Fenadoce, em 2019. “Falta informação e essas casas noturnas é que precisam ir atrás de entender que somos totalmente iguais aos cisgêneros”, completa.

Alice se diz contra a criação de um terceiro banheiro, destinado às pessoas trans, por acreditar que seria esta mais uma forma de segregação. “Eu não preciso de um banheiro próprio para mim. Eu sou uma mulher e vou fazer a mesma coisa que uma cisgênero faz no banheiro.”

É a mesma opinião da ativista Marcia Monks. Primeira pessoa a fazer cirurgia de mudança de sexo no Rio Grande do Sul, há 15 anos, ela frequenta banheiros femininos desde então. “Existem relatos de mulheres trans que, utilizando o banheiro masculino, foram desrespeitadas, agredidas ou abusadas. Nos retirar esse direito é mais um passo da criminalização da nossa existência”, diz.

Outra visão
Há, porém, uma cerca discordância em relação à utilização de banheiros femininos por mulheres trans. O argumento é o de que tal abertura facilitaria a entrada de abusadores nestes espaços. Foram registrados, nos últimos dois anos, pelo menos quatro casos de homens vestidos de mulheres - um deles alegando ser transgênero - que foram descobertos planejando ações abusivas em banheiros.

O que diz a lei
Não existe, atualmente, uma lei que verse sobre o uso do banheiro por parte da população trans. Existe, porém, o direito que homens e mulheres trans possuem a ser tratados de acordo com a identidade de gênero. Violar este direito significa ferir princípios constitucionais da honra e da dignidade humana e dá direito a indenização por dano moral.

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