Direito

Reconhecimento mais rápido

Sem a necessidade de processo judicial, dez pessoas mudaram de nome e gênero em Pelotas nos últimos 60 dias

Divulgação -

Alice Berny tinha 18 anos, em 2017, quando entrou com processo para alterar, no registro civil, o nome e o gênero. Teve de contratar advogado e passar por trâmites judiciais que se prolongaram por quatro meses, até que ela se visse representada na carteira de identidade. Nicolas Brahm, há um mês, foi a um cartório e fez a alteração no mesmo dia, recebendo a nova certidão cinco dias depois. A agilidade foi possível graças a um recente provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que possibilita tais mudanças, mesmo quando não há cirurgia transgenital, sem necessidade de autorização judicial.

O provimento foi publicado no Diário Oficial da União em 15 de maio. Desde lá, Pelotas já acumula dez concessões de alterações de nome e gênero em registros civis. Ele dá efetividade à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2018, reconhecendo a pessoas trans a possibilidade de tal mudança. Na ocasião, todos os ministros reconheceram o direito e a maioria deles entendeu que não seria necessária autorização judicial, sendo possível realizar a troca diretamente nos cartórios.

Com o provimento, o Rio Grande do Sul se tornou o segundo estado brasileiro a normatizar a atuação dos cartórios nessa questão - antes, realizar ou não o serviço dependia da escolha do titular do estabelecimento. A decisão contribuiu para que o tempo de processo, que antes era de em média cinco meses, diminuísse para de cinco a dez dias.

Um dos dez pelotenses que se beneficiaram dessa mudança nos primeiros dois meses, Nicolas Brahm, de 23 anos, vibra por ter o nome e o gênero alterados na certidão de nascimento e, assim, ser identificado como ele mesmo já se identifica desde o nascimento. "Lutamos para sermos respeitados igualmente ao restante da sociedade, para que possamos sair na rua com mais segurança e ter a mesma oportunidade de trabalho sem preconceito", comenta.

Alice lembra que, à época em que conseguiu judicialmente a alteração, muitas companheiras e companheiros de luta não tiveram o mesmo sucesso em algo que, diz, é primordial para o dia a dia. "Meu plano de saúde não aceitava a carteira social. E sempre que eu precisava de atendimento, me chamavam por aquele nome antigo. Era um constrangimento", diz a atual Miss Transelegância do Rio Grande do Sul, que será também a primeira trans a concorrer a uma vaga na corte da Fenadoce, em 2019.

Alice reitera, porém, que muitos avanços ainda precisam ser conquistados. "O Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo. Somos grupo de risco. Precisamos de uma lei específica que nos proteja", cita.


Como fazer

Para realizar a alteração do nome e do gênero é preciso ser maior de 18 anos, se dirigir a um dos Cartórios de Registro Civil do Estado e preencher pessoalmente o requerimento. É necessário apresentar RG, CPF, título de eleitor, certidões de casamento e nascimento dos filhos (se houver) e comprovante de residência. Também devem ser apresentadas certidões dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal e da Justiça do Trabalho. São necessárias, também, certidões dos cartórios de protesto para atestar que não há pendência financeira do requerente.

Feita a alteração, o cidadão ou cidadã deverá providenciar a mudança também nos demais documentos junto aos órgãos emissores.

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