Dignidade

Registro do nome de natimortos passa a valer

Por ano, cerca de mil crianças nascem sem vida no RS, sendo juridicamente chamadas de natimortas

Foto: Carlos Queiroz - DP - Gisele Schneider, que perdeu o filho com nove meses de gestação, não sabia que ele poderia ter uma certidão de nascimento

Uma norma que já era vigente nos Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul desde 2018, agora passa a valer em todo o País: a permissão para que pais de bebês que nasceram sem vida possam registrar o nome da criança. A regulamentação foi publicada em novembro pela Corregedoria Nacional de Justiça e é um instrumento que permite que cada vez mais pessoas façam a opção de incluir o nome do filho no registro. No Estado, 80% dos natimortos já possuem a identidade, mas a possibilidade ainda é desconhecida para parte da população. Em Pelotas, em um desses casos, a mãe, inclusive, foi informada erroneamente que não teria esse direito.

Há cinco anos, quando a norma foi publicada no RS, o total de crianças com nome correspondia a 31,9% dos natimortos, passando a 43,9% em 2019, 60,5% em 2021 e 61,8% no ano passado, até chegar a 79,2% em 2023. Diante do crescimento de registros, a expectativa é que a normativa nacional eleve a taxa acima de 90%, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen-RS). "Antes da determinação de 2018 os pais não tinham o direito de registrar o nome que escolheram e idealizaram para o bebê durante toda a gestação. A normativa em nível nacional é mais uma forma de garantir o direito de deixar registrado o nome que escolheram ao filho, sendo um amparo em um momento delicado e difícil diante dos procedimentos obrigatórios que precisam se submeter para consolidar o óbito", explica Sidnei Hofer Birmann, presidente Arpen-RS.

Apesar do avanço da regulamentação e da certidão ser uma forma de conforto e proximidade com o bebê, nem sempre os pais têm acesso à informação e ao acolhimento adequado para ter acesso ao seu direito de registro. Essa foi a situação que ocorreu com Gisele Schneider há poucos meses. Sem nenhuma orientação, ela não sabia que o filho poderia ter uma certidão de nascimento. Além disso, na declaração de óbito diversas informações estavam incorretas.

A autônoma estava com nove meses de gestação, mas a criança acabou falecendo antes do parto. No entanto, na certidão de óbito consta que bebê tinha apenas duas semanas. "Não era um feto, era uma criança", ressalta. Como estava em choque com a notícia, Gisele conta que o marido apenas pegou a folha com as informações dadas pelo hospital e foi ao cartório mais próximo. "Eu estava com as pernas paralisadas, meu esposo que pegou o papel e aí registraram assim. Ele estava muito nervoso na hora não conseguiu conferir".

Agora, a mãe busca informações para poder fazer a certidão de nascimento com o nome do filho, o que não foi realizado antes em razão de, na maternidade, terem afirmado aos pais que crianças que nasceram sem vida não poderiam ter o registro. "No cartório não falaram nada para o meu marido. Falaram [no hospital] que o bebê que nasce morto não vai o nome no registro".

Orientações

De acordo com a Registradora Civil, titular do Cartório de Registro Civil da 2° Zona de Pelotas, Angela Reckziegel, não é uma ocorrência comum os hospitais não orientarem adequadamente os pais. Angela explica ainda que o desejo de Gisele e seu direito ainda pode ser acessado. Isso porque é possível incluir o nome do bebê em um novo registro e corrigir as informações do atestado de óbito. Conforme a mãe, agora com essa informação ela irá ao cartório para sair com o registro do Henry Daniel em mãos.

Por ano, cerca de mil crianças nascem sem vida no Rio Grande do Sul, sendo juridicamente chamadas de natimortas. O registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe dê à luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos para toda a população no Brasil.


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