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Sancionada lei que institui a Rota das Oliveiras

Projeto compreende 24 municípios responsáveis por 32 marcas de azeite

Divulgação -

Foi publicada na última sexta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, a lei 15.309/2019, que institui a Rota das Oliveiras no Rio Grande do Sul. A proposta, de autoria do deputado Ernani Polo (PP), pretende fomentar o turismo e a gastronomia destas regiões. A lei foi sancionada na sede do Executivo gaúcho no Parque Assis Brasil, durante a Expointer 2019, pelo governador Eduardo Leite (PSDB).

Uma década e meia depois de surgir no Rio Grande do Sul, o resultado da safra de 2019 foi um fruto de qualidade superior e um volume recorde de 1,4 milhão de quilos de azeitonas, o que mantém o Estado como maior produtor do fruto no país.

A área cultivada no Estado também aumentou 30% no último ano, conforme dados do Instituto Brasileiro da Olivicultura (Ibraoliva). De acordo com o presidente do Ibraoliva, Paulo Marchioretto, a Rota das Oliveiras vem para auxiliar ainda mais a olivicultura no Estado e no país. "O RS é o principal produtor de azeite do Brasil, e com certeza a Rota vai valorizar ainda mais o produto do Estado. Além disso, essa Rota pode ser ampliada para outros estados, como, por exemplo, a região da Mantiqueira, em São Paulo", destaca Marchioretto.

A Rota das Oliveiras é composta por 24 municípios. Bagé, Barra do Ribeiro, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul, Camaquã, Candiota, Canguçu, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Formigueiro, Pantano Grande, Pinheiro Machado, Piratini, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel, São Sepé, Sentinela do Sul, Vila Nova do Sul, São João do Polesine, Restinga Seca e Hulha Negra integram o roteiro e são responsáveis pela produção de azeites de 32 marcas.

Sabores
Até este domingo o Instituto Brasileiro de Olivicultura estará presente no Pavilhão Internacional da Expointer, onde promove a degustação de 18 marcas de azeites , às 11h e às 16h.

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