Novidade
Sanep lança Retar nesta segunda-feira
Programa de Regularização Tarifária oportuniza a quitação de dívidas ativas com a autarquia, que vai investir a arrecadação em melhorias
Os clientes com dívida ativa no Sanep terão a oportunidade de renegociar e quitar seus débitos a partir desta segunda-feira, com o início do Programa de Regularização Tarifária (Retar) da autarquia. A iniciativa se estende até 21 de dezembro e possibilita às pessoas o ajuste do pagamento de acordo com suas possibilidades.
Os benefícios do Retar variam conforme a condição de pagamento escolhida. Aquele que optar por quitar o valor em uma única cota irá obter um desconto de 100% dos juros e multas devidos. O usuário pode regularizar a sua situação em até 108 parcelas, com um desconto de 10% no valor dos juros e multas. O valor descontado aumenta progressivamente à medida que a quantidade de parcelas escolhidas é menor.
Além de estimular a quitação dos débitos por parte da população, o Sanep visa obter recursos financeiros com o Retar. O dinheiro arrecadado será investido em melhorias dos serviços prestados, como programas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais por meio da macrodrenagem.
“A ideia é começar a utilizar os órgãos de proteção ao crédito, possibilitando à população regularizar os seus débitos junto ao Sanep. A nossa expectativa é de arrecadar em torno de R$ 1 milhão neste período, valor que será investido em novas obras e retornará em melhorias à cidade”, afirma o diretor-presidente da autarquia, Alexandre Garcia.
Para renegociar a dívida pelo Retar os usuários devem comparecer à sede do Sanep, na rua Felix da Cunha, 653, das 9h às 18h30min, portando os documentos necessários para assinar o termo de acordo e efetuar o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (53) 3026-1148.
Documentação exigida para participação no Retar
►Cópia simples de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso
►Cópia simples do ato constitutivo e aditivos, se pessoa jurídica
Procuração particular, na hipótese de mandatário
►Cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel.
Entenda os descontos
I - Pagamento em cota única, com desconto de 100% dos juros e multa devidos
II - Pagamento parcelado em até 12 vezes, com desconto de 90% dos juros e multa devidos
III - Pagamento parcelado em até 24 vezes, com desconto de 80% dos juros e multa devidos
IV - Pagamento parcelado em até 36 vezes, com desconto de 70% dos juros e multa devidos
V - Pagamento parcelado em até 48 vezes, com desconto de 60% dos juros e multa devidos
VI - Pagamento parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% dos juros e multa devidos
VII - Pagamento parcelado em até 72 vezes, com desconto de 40% dos juros e multa devidos
VIII - Pagamento parcelado em até 84 vezes, com desconto de 30% dos juros e multa devidos
IX - Pagamento parcelado em até 96 vezes, com desconto de 20% dos juros e multa devidos
X - Pagamento parcelado em até 108 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos
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