Dificuldade
Tapumes sem passarela em obras geram transtornos aos pedestres e ciclistas pelotenses
Dificuldades de circulação são encontradas nas esquinas da Félix da Cunha com Voluntários da Pátria e Sete de Setembro
Foto: Carlos Queiroz - DP - Pedestres precisam circular por cima de ciclofaixas
Por João Pedro Goulart
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(Estagiário sob supervisão de Lucas Kurz)
Projetados para serem usados na delimitação do entorno de canteiros de obras em atividade, os tapumes servem como proteção provisória para que animais e pessoas não acessem a construção. Em Pelotas, dois pontos em especial estão trazendo transtornos aos pedestres, ciclistas e condutores, que têm a visualização muito prejudicada, podendo provocar acidentes. As esquinas entre as ruas Félix da Cunha e Voluntários da Pátria, e Sete de Setembro e Félix da Cunha, são alguns dos lugares na cidade em que os tapamentos sem têm causado problemas.
Em frente ao prédio do Conservatório de Música, no cruzamento entre a rua Félix da Cunha e Sete de Setembro, um tapume envolve todo o entorno da obra do imóvel desde agosto do ano passado, segundo moradores próximos, e a obra parece parada no momento. A colocação do tapume atrapalha o fluxo de pedestres que caminham pela calçada da Felix, obrigando-os a atravessar a rua ou invadir a ciclovia. "Prejudica, porque a pessoa que tem que passar por aqui precisa passar pelo meio da rua", disse o trabalhador Matheus Farias, 26 anos. O rapaz conta que os tapumes foram removidos por um tempo, por conta dos vendavais, restando apenas as armações na calçada, que também atrapalhavam. "Quando estava aberto e tinha só as madeiras também acontecia do pedestre tropeçar", testemunhou. "Tu perde duas quadras de calçada", diz ele sobre a dimensão do problema.
Por ser um prédio extenso, que faz limite com três ruas diferentes, o cercamento acaba atrapalhando os pedestres e motoristas que passam também pela rua Padre Anchieta, do lado inverso. Nesta via, o tapume chega a avançar inclusive o meio-fio, ocupando quase completamente a faixa de estacionamento. No local, embora com a presença de faixa de segurança, o pedestre que pretende cruzar em direção ao outro lado da rua precisa adiantar o corpo para dentro da via de circulação, para assim indicar aos motoristas a intenção de atravessar. A única parte do murado que contém uma tela de proteção designando o espaço específico ao trânsito do pedestre, é encontrado na rua Sete de Setembro, em frente ao estacionamento oblíquo.
Em outro ponto não tão distante dali, o cruzamento entre as ruas Félix da Cunha e Voluntários da Pátria sofre com acidentes constantes envolvendo veículos, bicicletas ou pedestres. Um tapume envolve toda a esquina em que a obra acontece desde agosto, esta sim, visivelmente em andamento, e prejudica a visibilidade principalmente de ciclistas e pedestres, que precisam dividir ciclovia para se locomover no local. O ponto ainda conta com um semáforo, mas por este ser instalado cerca de quatro metros para trás da ponta mais extrema da esquina, o ciclista ou pedestre não o enxerga, sendo que sua visão já está prejudicada pelo tapamento da obra. No local, são encontradas placas de atenção que dizem: "Por orientação da Secretaria Municipal de Urbanismo, para a sua maior segurança, solicitamos que seja usada a calçada oposta".
"Não existe esse tipo de tapume. Fazer uma obra e deixar sem calçada e sem passarela para o pedestre", pontua o taxista que trabalha no ponto há mais de 40 anos, Erni Oliveira. Ele revela que para enxergar o semáforo e os veículos, o ciclista ou pedestre que vem pela Félix precisa adentrar à faixa de movimento da via. A situação é mais complicada para as pessoas que se deslocam de bicicleta, já que transitam em uma velocidade maior. "Como liberaram uma obra sem deixar um recuo na calçada ou colocar uma passarela?", questiona.
Erni insiste que muitos acidentes têm acontecido na esquina por conta do posicionamento dos novos semáforos, visto que anteriormente eles ficavam instalados bem na ponta entre as duas calçadas, onde hoje está a placa de táxi. "Quando eles foram colocar a sinaleira no local, eu falei com o pessoal da empresa e disse que não ia dar certo, que a sinaleira ia ficar ofuscada pelos prédios, porque estavam colocando ela para trás". Segundo o taxista, a falta de destaque dos postes de semáforo confunde os motoristas, levando ao crescimento de colisões entre veículos, motocicletas e bicicletas, problema potencializado pelo cercamento da obra.
O que faz a Prefeitura
A secretária de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), Carmen Roig, explica que a instalação de tapumes é regida pelo Código de Obras do Município (Lei 5528/2008) que, em sua Seção II, trata especificamente dos tapumes (o texto na íntegra você confere na edição digital do DP). Ainda conforme a secretária, a fiscalização dos canteiros de obras é feita regularmente pela SGCMU e caso estejam com tapume que não atenda a determinação do Código de Obras, se faz a notificação e posteriormente multa conforme determina o artigo 249:
Constituem infrações relativas aos logradouros públicos: V- Realizar obras sem implantação de tapume, quando exigido por lei: multa de 2 URM; e VIII - Obstruir ou impedir, por qualquer forma o escoamento de águas pluviais, de redes de esgoto, de abastecimento, bem como obstruir ou impedir o acesso necessário a manutenção das mesmas: multa de 5 URM.
O que diz o Código de Obras
Art. 74 - Nenhuma construção ou demolição poderá ser feita no alinhamento das vias públicas ou com recuo inferior a 4,00m (quatro metros), sem que haja em toda a sua frente, um tapume provisório durante o andamento da construção ou demolição, executado conforme as Normas Técnicas da ABNT.
Art. 75 - Nas construções recuadas de 4,00m (quatro metros) ou mais será obrigatória a construção de tapume com 2,00m (dois metros) de altura mínima no alinhamento, e também proteção junto à construção, quando necessário, conforme as Normas Técnicas da ABNT.
Art. 76 - As construções recuadas de 8,00m (oito metros) ou mais estarão isentas de construção de tapumes no alinhamento.
Art. 77 - A colocação do tapume deve observar a existência de arborização no terreno ou passeio de forma a não prejudicá-la.
Art. 78 - Será permitida a ocupação máxima de 2/3 (dois terços) do passeio, preservando uma passagem livre de 0,60m (sessenta centímetros) para pedestres.
§ 1º. Quando for tecnicamente indispensável o uso de maior área do passeio, deverá o responsável técnico requerer a devida autorização, justificando o motivo e a finalidade que demandará sua utilização.
§ 2º. Nas situações onde os tapumes forem executados a menos de 0,60m (sessenta centímetros) do meio fio, deverá ser implantada passarela de madeira, com altura e declividade idênticas ao passeio adjacente, sem obstáculos, executada de forma a garantir sua perfeita estabilidade e a segurança dos usuários, com largura mínima de 0,60m (sessenta centímetros)
§ 3º. A permissão de que trata este dispositivo exclui a construção de quiosques e edificações destinadas à comercialização das unidades já concluídas, na área a que se refere o passeio.
§ 4º. O disposto nesta seção aplica-se a qualquer obra realizada no próprio passeio público, como sua pavimentação ou reforma, instalação ou consertos em redes, sejam de saneamento, de água, elétrica, telefônica, de transmissão de dados ou imagem.
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§ 5º. Quando, por razões técnicas, for indispensável a obstrução do passeio público, a circulação de pedestres será realizada com estreitamento da pista para veículos, em corredor cuja largura não seja inferior a um metro, desconsiderados os equipamentos de proteção e sinalização, que serão obrigatórios, segundo normatização dos órgãos competentes.
Art. 79 - Após o término das obras, os tapumes deverão ser retirados no prazo máximo de dez dias.
Art. 80 - As solicitações para instalação de andaimes (quanto em via pública ou em imóveis inventariados) e tapumes devem ser instruídas com:
I - Documentação comprobatória da propriedade do imóvel;
II - Planta de Situação, em que constem a orientação geográfica, sua distância em relação à esquina e denominação de, no mínimo, três logradouros públicos que definam o quarteirão no qual está inserido o lote;
III - Justificativa técnica sucinta para a instalação, com croqui da localização do andaime ou tapume, informando alturas, afastamentos, faixas de circulação livre e passarelas e especialmente aquelas dimensões mínimas citadas na presente seção.
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