Finalização
Uma das maiores do Estado, obra parada terá conclusão em Pelotas
Central Park depende de regularizações para finalizar a construção
Foto: Carlos Queiroz - DP - Obra havia sido iniciada pela Cinco Construções, em 1996
Por João Pedro Goulart
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(Estagiário sob supervisão de Lucas Kurz)
Parte do cenário de Pelotas há mais de 20 anos, o prédio inacabado, referente ao projeto Central Park, chama a atenção da população pelo tamanho e localização. Situada em frente à praça Coronel Pedro Osório, no Centro, o empreendimento já superou todos os entraves jurídicos que não permitiam a continuação da construção. Atualmente, aguarda a resolução de questões que envolvem a aprovação do projeto pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pelo fato da construção estar dentro do Centro Histórico, para enfim concluir o projeto.
Inicialmente, a obra havia sido iniciada pela Cinco Construções, em 1996, mas a construtora entrou em falência, o que barrou a continuação do projeto. Em 2011, a PR1 Construtora e Incorporadora, de Caxias do Sul, começou o processo de regularização jurídica da torre. Apenas em 2019, a maior parte residencial foi adquirida pela empresa que esperava uma série de decisões judiciais para dar segmento à construção.
Além da finalização dos acabamentos e entorno da obra, que ainda depende de regularização, o conglomerado do Central Park conta com outros pontos que já estão sendo construídos. Ao todo, o complexo terá o Colégio Praça XV, no espaço onde ficava o antigo Banco Bradesco, um Shopping Center e um amplo estacionamento. A proposta é revitalizar as duas ruas laterais, aplicando um processo de paisagismo com objetivo de torná-las gastronômicas e mais atraentes, com bares e entretenimento. Nas palavras de Marciano Perondi, proprietário da construtora, "a reforma trará vida para esse canto de Pelotas. Hoje, essa parte do Centro ficou meio abandonada".
Luís Gallo, professor e diretor pedagógico do Colégio Praça XV, opina que a reforma não faria mal algum ao patrimônio histórico. Para ele, o prédio é símbolo de um fracasso de um empreendimento que se deixou vencer pelas adversidades e por isso, entende que é preciso mudar a história antiga por uma nova. "Se a questão é patrimônio histórico, faz parte da história de Pelotas superar as adversidades, se adaptar ao novo e avançar", considera o professor.
Com a extensa e antiga batalha jurídica vencida, a expectativa de Perondi é de que logo aconteça o entendimento por parte do Iphan sobre a importância da obra para a cidade e que proceda a liberação. Perondi defende que o complexo renovará o Centro como um todo, revitalizando parte do local. Segundo ele, por último, o Iphan impôs cerca de cinco impugnações a elementos da obra que impedem a aprovação do projeto, e a burocracia envolvendo a análise da documentação tem atrasado a resolução do projeto. "Não quero fazer a obra para prejudicar o patrimônio histórico [...] Desde fevereiro, estamos tentando assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)", relatou.
O que diz o Iphan
Em ofício nº 1954/2023/IPHAN-RS-IPHAN, o IPHAN informou que o caso refere-se ao Processo n.º 72020.003176/2023-91, em que o empreendimento "Torre Central Park" se encontra no seguinte estágio:
"O projeto arquitetônico foi apresentado para análise do Iphan-RS com incongruências entre os diferentes desenhos e contemplando soluções que não são passíveis de aprovação, carecendo de revisões e complementações para que seja possível a avaliação integral da proposta de intervenção com vistas a sua aprovação.
Assim, para dar seguimento na análise técnica, o projeto deverá ser corrigido observando as solicitações e orientações apresentadas no item 6 da seção "Considerações" deste Parecer Técnico, e novamente encaminhado ao Iphan-RS.
Em 23/11/2023 (SEI nº 4908931) foi protocolada nova documentação, sendo encaminhado em 24/11/2023 o processo para análise e manifestação da Coordenação Técnica. Neste momento, o processo está aguardando a análise técnica cujo prazo legal, segundo a Portaria Iphan nº 420/2010, é de até 45 dias. Ainda, conforme o Art. 16 §3º da supracitada, o prazo para conclusão da análise poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.
Além da tramitação de projeto para autorização, segue em paralelo a elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na forma recomendada pela Procuradoria Federal junto ao Iphan, por meio do Despacho n. 03692/2022/PFIPHAN/PGF/AGU (SEI nº 3900845). Deste modo, segue nesta Superintendência estudos para definição do valor e da natureza das medidas compensatórias."
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