Açougue
Uma luz para os açougueiros
Projeto de lei municipal pretende regulamentar a venda de carne fracionada
Paulo Rossi -
A dúvida que incomoda os proprietários de açougues no Rio Grande do Sul desde o ano passado pode desaparecer - ao menos em Pelotas. Um projeto de lei apresentado na tarde desta quinta-feira (21) em audiência pública no plenário da Câmara de Vereadores tem como objetivo facilitar o trabalho dos 396 açougues pelotenses. Desde o final de 2016, um decreto lançado pelo governo estadual proíbe uma série de práticas até então comum nesses estabelecimentos.
O Projeto de Lei foi proposto pelo vereador Marcos Ferreira (PT), o Marcola, e assinado por outros dez parlamentares, todos integrantes da Comissão de Saúde da Câmara. O documento foi elaborado em conjunto com os proprietários de açougues e casas de carne e contou com o auxílio técnico da Vigilância Sanitária. A expectativa de Marcola é que o PL vá para votação na próxima quinta-feira e seja aprovado por unanimidade.
Se sancionada, a lei deve trazer mais segurança para os comerciantes e para a população. Deve também facilitar o trabalho de fiscalização da Vigilância Sanitária, que passará a se basear no disposto na legislação municipal. Durante a audiência, o representante dos açougueiros Maicon Torres frisou que a lei esclarece uma série de dúvidas que vinha assombrando a categoria. "Nós só queremos trabalhar sem riscos e dentro da lei", pontuou.
Márcia Roloff, proprietária de um açougue nas Três Vendas há 14 anos, comemorou a elaboração do projeto de lei. "A gente já não sabia mais como trabalhar", relata. Para ela, o maior problema era torno da carne moída. De acordo com o decreto estadual, este tipo de carne deveria ser moída na hora, seguindo o pedido do cliente. No dia a dia, isso se tornava inviável. "O cliente quer praticidade, não quer ficar esperando", comenta Márcia. Além da promulgação da lei municipal, a comerciante acredita ser importante a revogação do decreto estadual. "Só assim teremos tranquilidade para trabalhar", afirma.
O diretor da Vigilância em Saúde Franklin Souza explica que a carne manipulada não poderá ser estocada por mais de um dia nos açougues. Já a carne moída deverá ser vendida no turno em que foi fracionada. O alimento que chegar ao estabelecimento congelado deve ser vendido ao consumidor da mesma forma, assim como os resfriados precisam ser comercializados do mesmo modo. "Isso mantém as características da carne", esclarece.
O que muda?
Desde que foi publicado, em 24 de novembro de 2016, o decreto estadual nº 53.304 vem gerando confusão entre os proprietários de açougues, casas de carne e outros comércios relacionados. O documento proíbe, por exemplo, a produção de carnes temperadas, salgadas, embutidos, carnes empanadas, quibes, hambúrgueres, almôndegas, entre outros. O projeto de lei municipal autoriza a fabricação desses alimentos, desde que seja obedecida uma série de padrões.
A legislação do município também versa sobre ingredientes adicionados a esses produtos. São permitidos, por exemplo, a utilização de corantes de origem vegetal e animal, além de condimentos. É proibido, no entanto, o uso de carne mecanicamente separada e proteína que não derive da carne. Após o preparo, todos os produtos transformados artesanalmente devem ser resfriados e acondicionados em recipientes adequados. O rótulo deve conter a data de fabricação e validade, o nome do produto e a lista de ingredientes.
O estabelecimento também precisa ter um responsável com curso de Boas Práticas e Manipulação de Alimentos. Há uma série de recomendações para a estrutura desse estabelecimento, incluindo desde pisos com superfície lisa e antiderrapante até paredes de cor clara e resistente a impactos. A Vigilância Sanitária irá avaliar qual a melhor forma para os comércios já instalados e em funcionamento se adequarem à lei. Valores oriundos de eventuais multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
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