Finanças
RefisPel chega ao primeiro mês com baixa adesão
Dos R$ 10 milhões previstos para serem arrecadados no período de dois meses, apenas R$ 1,4 milhão foi recolhido
Jô Folha -
O programa de Regularização Fiscal de Pelotas (RefisPel), chamado de Fique em Dia com Pelotas, completou seu primeiro mês nesta quinta-feira (21). Feito através da Secretaria da Fazenda, ele serve para renegociar dívidas diversas de pessoas físicas e empresas com o município e encerra-se no próximo dia 20 de julho. Ao fim do primeiro mês, o secretário da Fazenda, Jairo Dutra, lamenta que a adesão esteja abaixo da expectativa. Ele crê que a semana de transtornos causada pela greve dos caminhoneiros causou incertezas, travando a população. "Em tempos de crise econômica, as pessoas têm outras prioridades e o pagamento de tributos fica lá para o fim", reconhece.
Por este motivo, a meta está bem abaixo do esperado. Dos R$ 10 milhões previstos para serem arrecadados com o programa, apenas R$ 1,4 milhão foi conseguido até agora. A expectativa, porém, é de crescimento. O movimento está cada vez maior, pelo entendimento da secretaria. A maioria dos solicitantes, até aqui, tem feito os pagamentos à vista, devido à isenção de juros (confira abaixo as possibilidades) e são raros os que optam por parcelas acima de 24 prestações. A principal dívida parcelada é referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vinda de pessoas físicas.
A aposentada Sônia Guimarães aproveitou a tarde da quinta-feira para renegociar o IPTU, que contava com algumas parcelas atrasadas. Sua expectativa era quitar com condições mais fáceis, sem precisar pagar muito juro. "O mais barato possível para botar minha dívida em dia", explicou. E o caso dela é justamente o mais comum, pois pessoas com dívidas pequenas são as que mais estão procurando a Fazenda.
O prazo, 20 de julho, é definitivo. Segundo Dutra, a prefeitura não pretende prorrogá-lo por entender que quem paga em dia sente-se desprestigiado e quem possui qualquer dívida já está recebendo a oportunidade. Ele lembrou que este tipo de ação é algo raro no município, com a última edição há seis anos.
Outros formatos
Os dados da Secretaria da Fazenda apontam que, atualmente, o município tem R$ 670 milhões a receber em tributos atrasados, embora os valores ainda possam passar por alterações devido a mudanças como dívidas prescritas.
Para tentar recuperar ao menos parte dos valores, outras formas de receber estão sendo buscadas pela pasta. Uma delas é a criação de um call center de cobranças sistemáticas, além da negativação dos devedores, encaminhando o relatório de dívidas a cartório e até acionando judicialmente os devedores. "A população precisa perceber que é necessário (pagar os tributos)", avalia o secretário.
Benefícios
Para aderir ao RefisPel, o cidadão ou a empresa deve procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, na rua Santos Dumont, 149, até dia 20 de julho.
Anistia de juros e multa - Forma de pagamento
100% - parcela única
80% - 24 parcelas
70% - 48 parcelas
60% - 90 parcelas
50% - 120 parcelas
Para aderir (*)
- A adesão será a partir de requerimento com termo de reconhecimento e confissão da dívida acompanhados de:
- Cópia simples de identidade ou cadastro de pessoa física (CPF) ou jurídica
- Cópia simples do ato constitutivo e aditivos (para pessoas jurídicas)
- Procuração particular (para mandatários)
- Comprovante de residência, emitido no máximo dois meses antes
- Cópia simples de comprovação de propriedade ou posse de imóvel (tratando-se de IPTU e ITBI)
(*) Fica dispensado destes documentos quem optar por parcela única.
Mais
- Em todas as opções de parcelamento será exigido o pagamento de 5% do valor total da dívida como primeira parcela. O restante será dividido em parcelas iguais
- As parcelas não podem ter valor menor que R$ 53,72
- Durante o período de adesão ao RefisPel 2018, o parcelamento poderá ser antecipado e pago em única parcela com o desconto de 100%
Cancelamento do benefício
- Quando houver atraso ou inadimplência no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, o benefício será cancelado. Neste caso, o beneficiário não poderá participar de programas com este objetivo por cinco anos.
- Quando houver saldo devedor após a data de vencimento da última parcela
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