Guilherme Caprara

Alternativas para o produtor contra as crises

Guilherme Caprara
Advogado, sócio do escritório MSC Advogados

O agronegócio é uma das maiores forças econômicas do Rio Grande do Sul. Pelos rincões gaúchos, centenas de cidades e milhares de famílias têm, no campo, fonte de riqueza, emprego e desenvolvimento. Assim, além da importância de máquinas e implementos agrícolas, de novas tecnologias, de insumos e de assistência técnica, é fundamental que os produtores contem com uma assessoria jurídica especializada para o dia a dia da lavoura. Um trabalho essencial e especializado para diversos aspectos do campo, como a elaboração de contratos, a orientação na busca do crédito e que é, também, imprescindível para enfrentar possíveis crises, para a manutenção e perenidade da atividade.

Os agricultores estão acostumados a lidar com as intempéries. Mas, nos últimos anos, tivemos grandes eventos climáticos que causaram enormes perdas. Foram duas secas seguidas, que somente em 2022, fizeram o Rio Grande do Sul ter um déficit de 45,6% no Produto Interno Bruto da agropecuária.

As safras quebram, mas as dívidas continuam chegando. E, em alguns casos, o agricultor se vê diante de um dilema: como manter suas atividades e conseguir quitar seus débitos? Para essas situações, a lei trouxe uma novidade importante: a possibilidade de os produtores recorrerem à recuperação judicial.

Trata-se de um instrumento pelo qual, cumpridas as exigências legais, o produtor consegue suspender execuções de dívidas por até 180 dias, enquanto busca acordo com os credores em um ambiente seguro e controlado. Além disso, as alterações trazidas pela Lei 14.122/20 permitem obter facilidades como conciliações e mediações anteriores ao processo de recuperação. Um fôlego para equalizar as dívidas, por meio de um plano de pagamentos, enquanto dá-se continuidade às atividades.

E mais: o trabalhador rural pode buscar a reestruturação sem necessitar de inscrição na Junta Comercial como empresário ou sociedades empresárias dois anos antes do pedido, podendo comprovar a atividade por outros documentos.

Nesse processo, os produtores podem e devem contar com uma assessoria jurídica especializada, buscando as melhores alternativas em medidas de negociação e composição e, eventualmente, indo em direção a uma recuperação judicial. Seja qual for a decisão a seguir, o agricultor terá uma ação eficaz para lidar com as crises e superar as dificuldades, reencontrando o caminho que todos esperamos de nosso campo: forte, pujante e gerador de desenvolvimento para os gaúchos.

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