Editorial

Terrorismo, golpismo, vandalismo

Alguns veículos de comunicação deixam de lado o compromisso social para alinhamento ao bolsonarismo optam por justificar a infâmia em Brasília ou minimizá-la

Uma semana após o ataque inédito aos três poderes da República, muito se mostrou sobre os fatos, enorme foi a repercussão e inúmeros foram os reflexos policiais e políticos. Contudo, muita gente se mobilizou para discutir a forma como os criminosos foram definidos pela cobertura jornalística desde o momento das invasões até o dia de hoje.

Enquanto alguns veículos de comunicação cujo compromisso social tem sido deixado de lado para alinhamento ao bolsonarismo optam por justificar a infâmia em Brasília ou minimizá-la ao classificar como mero "vandalismo", a parcela majoritária da imprensa tratou o movimento com a dureza e gravidade que a situação exigiu e continua exigindo. Termos como "golpismo" e "terrorismo" foram e continuam sendo amplamente usados para retratar a barbárie do dia 8 de janeiro.

Assim como o Diário Popular, dezenas de jornais brasileiros e estrangeiros adotaram estas definições para os atos que destruíram estruturas do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal com objetivo claro de criar condições para um golpe de Estado. E o uso dos termos não é à toa. A maior polêmica certamente recai sobre as palavras "terrorismo" ou "terroristas". Contudo, vale lembrar que o Brasil possui legislação que classifica alguns crimes como terrorismo. É a Lei 13.260. Sancionada em março de 2016 e conhecida como Lei Antiterrorismo, essa norma justificaria, no entendimento de muitos juristas _ inclusive da Suprema Corte _ o enquadramento dos invasores dos três poderes. Isso porque são vedados nesta lei sabotar o funcionamento ou tomar o controle, mesmo que temporário, de instalações públicas, atentar contra a vida e a integridade de pessoa, além de investir recursos, bens ou valores para o planejamento, preparação ou execução dos crimes previstos na lei. Algo que não está distante do que ocorreu.

É sabido, também, que há outra linha dentre especialistas na área jurídica que interpreta a impossibilidade de classificação dos autores como terroristas porque não haveria como motivação xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, ou mesmo finalidade de provocar terror social ou generalizado. Ou seja, embora minoritária, há compreensão alternativa.

Entretanto, o que mais surpreende é a energia utilizada por algumas pessoas no combate às palavras usadas pela imprensa _ que, vale repetir, se baseiam em entendimento legal de diversos especialistas _, enquanto não se nota nestes críticos a mesma reprovação a um ato inegavelmente golpista. Algo muito mais sério e condenável que qualquer outra discussão paralela, e indiscutivelmente previsto na Lei do Estado Democrático de Direito.

O Brasil precisa se mobilizar para combater o golpismo. Não o Jornalismo.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

O alimento que muda uma vida

Próximo

Alguns desafios em 2023

Deixe seu comentário