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Estudo aponta 306 mortes sob a custódia prisional do Estado em 2022

De 1º de janeiro a 30 de junho deste ano foram registradas 47 mortes em prisões no RS

Foto: Carlos Queiroz - DP - Dados registram que em todo ano de 2022 foram contabilizadas 306 mortes

Os dados disponibilizados pelo Observatório do Sistema Prisional do Estado, registram que em todo ano de 2022, foram contabilizadas 306 mortes sob custódia prisional no Rio Grande do Sul. Este ano, de 1º de janeiro a 30 de junho, ocorreram 47 mortes no sistema prisional do Estado, sendo três homicídios, 30 mortes naturais e 14 mortes sem informação de causa.

Conforme o professor Luiz Antônio Bogo Chies, da Universidade Católica de Pelotas e coordenador do Grupo Interdisciplinar de Trabalho e Estudos Criminais-Penitenciários (Gitep), “não obstante a importância da divulgação, em especial para fins de elaboração de políticas públicas que enfrentam a letalidade sob custódia prisional, análises mais promissoras esbarram nas próprias opções metodológicas de registro dos óbitos, os quais são incluídos em categorias amplas que mais ocultam do que revelam”.

 
Como exemplo, ele cita a categoria “morte natural”, pois se relaciona com óbitos decorrentes de enfermidades que, quando não contraídas nos ambientes prisionais, são agravadas nestes, devido às inadequadas condições de lotação e salubridade. “Numa compreensão mais rigorosa da questão penitenciária, não existem mortes naturais sob custódia prisional. Tampouco é satisfatório que os dados oficiais indiquem um total de 48 mortes de pessoas sob custódia prisional, 16% das ocorridas em 2022, que não possuem causas informadas.”


O professor refere-se ainda ao reconhecimento da contundência da letalidade do sistema prisional, e da importância do Estado enfrentá-la com políticas mais eficientes. “Isso se evidencia quando se comparam as taxas de ocorrências por cem mil pessoas em relação às populações em geral. No caso de homicídios e suicídios se destaca a ampliação do risco de morrer quando se está sob custódia prisional.”

 
Em relação aos homicídios, verifica-se que a taxa de letalidade nos ambientes prisionais do Rio Grande do Sul foi, em 2022, cerca de dez vezes maior do que a taxa brasileira e a do próprio Estado. Para os suicídios, deve-se registrar que a taxa sul-rio-grandense foi a segunda mais alta no País em 2022. Mesmo assim, nos ambientes prisionais foi 400% mais elevada do que a taxa estadual.

Responsabilidade do Estado
O professor Chies ressaltou ainda que não obstante a responsabilidade do Estado diante das mortes sob custódia prisional, pois é um dever dele e direito subjetivo do apenado que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais desta e o de ter preservada a sua segurança física e moral, garantido no artigo 5º da Constituição Federal, tem-se verificado resistência dos magistrados sul rio-grandenses em reconhecer tal responsabilidade. “Orientação que destoa das perspectivas consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Especial 841.526/RS, cujo processamento de origem se deu justamente no RS”, enfatizou.
“Estudos desenvolvidos no âmbito do Gitep demonstram que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem, sistematicamente, rejeitado o dever do Estado de arcar com indenizações decorrentes de mortes sob custódia prisional, em especial nos casos de enfermidades e suicídios”, observa Chies.

 
Ele finaliza assinalando que altas taxas de letalidade nas prisões, ausência de políticas que as enfrentem, a resistência do Poder Judiciário em reconhecer a responsabilidade do Estado, são condições que permitem que se perpetue um “estado de coisas inconstitucionais” nos estabelecimentos prisionais do Estado e do Brasil. “E se não há pena de morte no País, a morte é mais provável para quem cumpre pena nas prisões do Rio Grande do Sul”, finalizou.

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