Julgamento

Duas mulheres são absolvidas em processo que reuniu 37 réus

O pedido foi do promotor Márcio Schlee, por insuficiência de provas. Outros acusados já estão cumprindo pena

Foto: Anete Poll - DP - Promotor Márcio Schlee em sessão do Tribunal do Júri, em Pelotas

Em sessão do Tribunal do Júri, realizada ontem no Fórum de Pelotas, o promotor Márcio Schlee pediu a absolvição de duas mulheres que estavam sendo julgadas pelo crime de organização criminosa. Segundo o promotor, o pedido se deu por ausência de provas suficientes contra elas, sendo que outros culpados já foram condenados em julgamentos anteriores.

O processo onde constavam as duas rés era composto por 37 acusados de organização criminosa para a prática de diversos delitos, principalmente homicídios, tráfico de drogas, corrupção de adolescentes, roubos de veículos, compra e venda de armas de fogo e lavagem de dinheiro.

Conforme a denúncia, a organização criminosa teria sido desarticulada após autorizadas diversas interceptações telefônicas, quebras de sigilos cadastrais, bem como cumprimento de mandados de busca e apreensão na denominada “Operação Ceifadores”, na qual foi apurada a estrutura hierárquica da facção “Mata Rindo”, com atuação local na época do fato.

São 37 acusados que respondem à denúncia, porém houve uma divisão do processo.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público imputava a alguns dos réus a prática de homicídios, assim como a prática do delito de organização criminosa, conexo aos homicídios. Por isso alguns dos denunciados foram julgados apenas pelo crime de organização criminosa. Alguns já foram julgados e condenados pelos crimes de homicídio e organização criminosa.

Julgamento anterior
O julgamento anterior referente a este processo aconteceu no dia 19 de agosto, quando quatro homens foram condenados pelo Tribunal do Júri, todos acusados pelo delito de organização criminosa, fato que, segundo a denúncia do Ministério Público, teria sido praticado entre setembro de 2015 e março de 2016.

No julgamento, o Conselho de Sentença condenou Rodrigo Ferreira Alves, Eliseu Antunes de Oliveira e Vladimir Peres Camacho a uma pena de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Tiago Carvalho de Mello foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Os quatro foram condenados ainda a uma pena de 40 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do valor do maior salário mínimo vigente na época do fato, 29 de março de 2016.

As prisões
Os acusados foram presos no dia 29 de março de 2016, quando a Polícia Civil, através da Delegacia de Homicídios e Desaparecidos de Pelotas, deflagrou a Operação Ceifadores, para desarticular organização criminosa suspeita de tráfico de drogas e homicídios. Naquela ação, foram cumpridos 37 mandados de busca e apreensão e 35 mandados de prisão, nos bairros Fragata, Três Vendas, Areal e Navegante, que resultaram na prisão de 34 pessoas e na apreensão de quatro armas e dois veículos usados pelos criminosos.

A investigação, que identificou toda a estrutura do grupo, com guarda de armas e drogas, passando pela distribuição da droga até executores de homicídios, durou cerca de seis meses e identificou um grupo numeroso de envolvidos com os crimes. A denúncia é de que a disputa de espaço e poder econômico do tráfico de entorpecentes fez com que alguns homicídios tenham sido cometidos. Sete casos foram atribuídos a essa organização criminosa. Entre as prisões, estão 23 pessoas que estavam ligadas ao sistema prisional, algumas delas no sistema semiaberto.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Governo do Estado apresenta projeto da nova Cadeia Pública de Passo Fundo Anterior

Governo do Estado apresenta projeto da nova Cadeia Pública de Passo Fundo

Estudo aponta 306 mortes sob a custódia prisional do Estado em 2022 Próximo

Estudo aponta 306 mortes sob a custódia prisional do Estado em 2022

Deixe seu comentário