Dados

Rio Grande tem o maior número de registros de tráfico no interior

Segundo estudos do Grupo Interdisciplinar de Trabalho e Estudos Criminais-Penitenciários, Pelotas está em 4º lugar

Foto: Arquivo/Divulgação PC - Rio Grande é seguido por Santa Maria, Caxias do Sul e Pelotas no ranking

O Grupo Interdisciplinar de Trabalho e Estudos Criminais-Penitenciários (Gitep) da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), realizou um estudo sobre a guerra às drogas e seus reflexos. O boletim mostra que, excluídos os municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, segundo dados do Observatório Estadual de Segurança Pública do RS, Rio Grande é o município do Estado que mais teve registros de tráfico no ano de 2022, seguido, respectivamente, por Santa Maria, Caxias do Sul e Pelotas.

Já quanto à posse de entorpecentes, os números de Pelotas são menos significantes, com 97 registros. A atual legislação de drogas brasileira ocupa posição central nos debates acerca da Segurança Pública no País, visto que um único ilícito penal - o tráfico de drogas é o responsável por retirar a liberdade de quase um terço da população prisional, sendo o delito que mais encarcera no Brasil.

Diante disso, tem a controversa Lei 11.343, que desde sua entrada em vigor, em 2006, contribuiu significativamente para o aumento do encarceramento, tornando-se uma das principais causas da superlotação prisional e da crise penitenciária.

A lei em questão propôs medidas para a prevenção do uso de drogas e a reinserção social dos dependentes, tratando o usuário como um enfermo que precisa de tratamento do sistema de saúde e o traficante como um criminoso que deve ser punido pelo sistema de justiça.

Com isso, ela despenalizou o consumo e trouxe dispositivos para redução de danos e respeito aos indivíduos, proibindo pena privativa de liberdade a usuários, restando somente penas restritivas de direitos, como prestação de serviços comunitários.

Dilema
Entretanto, o seu grande dilema está no artigo 33, o qual aumentou a pena mínima do delito de tráfico para cinco anos, impossibilitando, em regra geral, que seja dada uma punição diferente do encarceramento. Somado a isto, tem-se o fato de que esta legislação não especificou objetivamente a diferença entre tráfico e porte para uso pessoal, e é justamente nisso que está o problema.
Não definindo a quantidade necessária para o enquadramento em uma ou em outra espécie, deixou a distinção nas mãos dos policiais no momento da abordagem, por meio de critérios subjetivos, que muitas vezes são baseados em preconceitos e no racismo estrutural presente na sociedade brasileira, resultando em um massivo encarceramento de homens jovens e pobres.

Além do mais, a crítica atinge também os tribunais, que na grande maioria das vezes não contestam o enquadramento apontado pelos policiais, confiando cegamente na idoneidade destas autoridades e entendendo que a palavra deles é prova suficiente para fundamentar a condenação do réu.

Fatos
Esses fatos demonstram que apesar da Lei 11.343/06 ter em sua origem um interessante potencial despenalizador, na prática, magistrados e policiais optaram por usá-la de maneira contrária, aumentando a punibilidade e fortalecendo a ideologia repressiva de guerra às drogas, passando a enquadrarem de maneira irrestrita e excessiva os indivíduos no crime de tráfico, mesmo com as evidências apontando que na maioria dos casos estes portavam pequenas quantidades de entorpecentes.

No cenário internacional a visão da política criminal de drogas brasileira também é péssima. O Índice Global de Política de Drogas (IGPD) de 2021 classificou o Brasil na última colocação entre 30 países, somando apenas 26 pontos de um total de cem. O estudo considerou o modelo adotado no País ineficaz e prejudicial, pois não reduz o consumo de drogas, aumenta a violência e prejudica a reinserção social dos usuários, ficando clara a necessidade de mudanças na abordagem nacional.

Presos
Com um total de 837.443 pessoas presas em unidades físicas e domiciliares em 2022, o Brasil abriga a terceira maior população prisional do mundo e ocupa o primeiro lugar em termos de crescimento, sendo que 30,28% desta responde por tráfico de drogas, valor que corresponde a mais de 250 mil apenados.

Nesse cenário, quanto à ocorrência de delitos de entorpecentes o Rio Grande do Sul computou, no ano em questão, a maior taxa por cem mil habitantes entre todos os estados no que se refere ao número de registros de tráfico de entorpecentes e a 6ª maior quanto à posse e uso (dados que decorrem do Anuário Brasileiro de Segurança Pública).

O estudo
O Gitep é vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Política Social e Direitos Humanos e ao curso de graduação em Direito.

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