Crime

Uruguaio é condenado pela morte da ex-companheira

Carlos Piriz matou a golpes de espeto Vânia Santana e jogou o corpo em um terreno abandonado, em Pelotas

Foto: divulgação - O acusado foi extraditado do Uruguai para o Brasil e julgado pelo crime de homicídio qualificado

Por Anete Poll
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Em sessão do Tribunal do Júri, em Pelotas, o réu Carlos Alvaro Pereyra Piriz, de nacionalidade uruguaia, foi condenado à pena de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A vítima foi Vânia Prestes Santana, na época com 27 anos, sua ex-companheira. Foi ainda reconhecida a incidência de agravante referente à prática do crime em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, já que a qualificadora do feminicídio ainda não tinha previsão legal na época do fato. O crime aconteceu no dia 6 de junho de 2011.

A prisão preventiva de Carlos Alvaro Pereyra Piriz, então companheiro da vítima, foi decretada dez dias mais tarde, em 16 de junho de 2011. O uruguaio, que foi considerado fugitivo, teria atacado a companheira por estar inconformado com a separação do casal. O homicídio foi classificado como qualificado pelo emprego de meio cruel, com Vânia encontrada morta por golpes de espeto metálico, em um campo situado nas proximidades de sua residência, na rua Leopoldo Brod.

Em razão da não localização do réu e pelo fato de ser do Uruguai, foi promovido na época, junto à Polícia Federal e à Interpol, a inserção do mandado de prisão na difusão vermelha, bem como, por mecanismo de cooperação internacional intermediado pelo Ministério da Justiça, solicitou às autoridades uruguaias a extradição do acusado. O pedido foi deferido, e o acusado foi preso no Presídio Regional de Pelotas (PRP) nove anos após ter cometido o crime, em janeiro de 2020.

Além disso, no transcorrer da instrução processual, a pedido da defesa técnica, exercida pela Defensoria Pública do Estado, também por mecanismo de cooperação jurídica internacional intermediada pelo Ministério da Justiça, foram solicitadas informações às autoridades estrangeiras sobre a presença do acusado no território da República Oriental do Uruguai e/ou em estabelecimento prisional lá localizado na época do fato.

Ainda durante a instrução - que se deu, em sua íntegra, no curso da pandemia -, foi arrolada uma testemunha residente em território uruguaio. A mesma foi interrogada por meio de videoconferência com o auxílio de intérprete. Este procedimento evitou a expedição de carta rogatória, cujo trâmite costuma ser prolongado.
Conforme o promotor de acusação no julgamento, Márcio Schlee, “este foi um caso atípico, em o Judiciário, pela 1ª Vara Criminal, fez um grande trabalho para a prisão e extradição do réu, que estava no Uruguai. E justiça foi finalmente feita, diante da gravidade e brutalidade do crime, um caso absurdo de feminicídio”.

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