Pendências

Dívida de IPTU leva Boca do Lobo a leilão, mas Pelotas descarta possibilidade

Decisão judicial chega após processo movido pela Procuradoria Geral do Município, e dirigentes do clube se reúnem com a Prefeitura para negociar

Foto: Italo Santos - Especial - DP - Documento publicado após decisão da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Pelotas avalia o terreno em R$ 93,1 milhões

Matéria atualizada às 17h36min desta quinta-feira.

Por conta de dívidas do Esporte Clube Pelotas referentes ao não pagamento de R$ 6,3 mil de IPTU, o terreno de todo o complexo da Boca do Lobo está incluído em leilão online com lances inicialmente marcados para fevereiro de 2024. O edital publicado após decisão da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Pelotas avalia o local em R$ 93,1 milhões. Representantes da direção do Lobo se reuniram com a Prefeitura para negociar soluções. Em nota, o clube descarta o avanço da possibilidade. Uma entrevista coletiva acontecerá nesta sexta.

“O Esporte Clube Pelotas informa que realizou uma reunião na tarde desta quinta-feira (9) na Procuradoria Municipal para tratar sobre a notícia de leilão do estádio da Boca do Lobo e tranquiliza os torcedores que essa possibilidade será descartada diante do interesse de negociação apresentado”, afirma o comunicado divulgado pela assessoria de imprensa.

De acordo com o procurador-geral do Município, Eduardo Trindade, o processo em questão trata da execução fiscal do Município contra o Pelotas, na qual foi requerida a penhora da área em razão da existência de dívida de IPTU em aberto. A determinação da penhora do bem ocorreu em 2015, conforme nota enviada ao Diário Popular.

Disponível no site do leiloeiro Rui Pinto, o documento descreve o terreno da seguinte forma: “área total de 24.196,38m², com acesso em via pavimentada, com energia elétrica, com o complexo esportivo do clube Pelotas, lojas de aluguel, Churrascaria Lobão, dois postos de gasolina e imóveis para alugar”. No edital, que cita o Município como exequente e o Lobo como executado, ainda aparecem diversos outros credores do clube, com destaque para ações trabalhistas, aumentando o volume do débito. O Sanep e a Fazenda Nacional também figuram no arquivo.

Trâmites

De acordo com o despacho, o Pelotas se manifestou alegando excessividade e solicitando a aplicação do Princípio da Menor Onerosidade na Execução, positivado no artigo 805 do Código de Processo Civil. O Lobo ainda mencionou a “importância cultural e social” da instituição e pediu a suspensão dos atos de execução, da penhora e do processo pelo período de um mês.

Por sua vez, o Município argumentou que o clube não informou outros bens capazes de garantir a execução, conforme o artigo 847 do Código de Processo Civil. Além disso, afirmou que as alegações do Áureo-Cerúleo não geram imunidade aos débitos existentes. Ainda segundo o despacho do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Pelotas tem dez dias para “satisfazer o débito exigido no feito” ou propor o parcelamento do valor.

Em ofício enviado ao juiz da Vara responsável pelo caso, com assinatura do procurador do Município, Daniel Avila Zanotelli, a Procuradoria alega que “a parte executada é devedora contumaz do fisco municipal e coleciona diversas execuções de dívidas que podem ser quitadas com a venda do bem penhorado”. Ainda conforme esse documento, o Pelotas pode solicitar o parcelamento da dívida, gerando a suspensão da executação.

Contexto

O objetivo da ação de execução é cobrar uma dívida – no caso, o não pagamento de um tributo. Uma vez executado, o devedor deve pagar ou indicar um bem como garantia. Passado o período de apresentação de defesa, o juiz responsável, então, profere a sentença. Quando o devedor não apresenta solução para quitar o débito, o bem oferecido como garantia vai a leilão.

Uma das possibilidades agora seria a negociação entre a direção do Pelotas e o Município, podendo, por exemplo, gerar a suspensão do processo. Do contrário, se o leilão de fato ocorrer futuramente, o dinheiro arrecadado fica em conta judicial e, caso a decisão do juiz indique que o processo foi regular, é feita a homologação do leilão para que o dinheiro seja encaminhado ao credor – neste caso, aos vários credores. Sobrando valor, o devedor tem direito a recebê-lo.

A reportagem entrou em contato com a 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas. Porém, o juiz Bento Fernandes Júnior diz que não concederá entrevista por enquanto, pois o processo acaba de começar e está em tramitação.


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