Normativa
Mudanças na regra de cortes de serviços públicos
Lei 14.015/20 traz novos direitos aos usuários na relação com as concessionárias prestadoras deste tipo de atendimento
O Governo Federal sancionou a Lei 14.015, de 2020, cujos dispositivos preveem a regulamentação do corte da prestação de serviços como água e energia elétrica. As prerrogativas da norma determinam que é necessária comunicação prévia ao cliente que está em situação de inadimplência de que o serviço será suspenso e traz outras mudanças relativas à norma inicial, prevista na Lei 13.460/17. As medidas afetam, por exemplo, a atuação do Sanep e da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), em Pelotas.
A lei se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, Distrito Federal, estados e municípios, e altera pontos que influenciam diretamente a relação das concessionárias com os usuários. A norma traz a obrigatoriedade de uma comunicação prévia, por parte das empresas, direcionadas aos usuários que estejam em débito, para informar-lhes do corte. Este comunicado repassado aos clientes precisa acontecer exclusivamente em horário comercial. “No que tange ao serviço de suspensão de abastecimento, o Sanep já adota muitas das alterações previstas. Nós sempre informamos, através de mensagens nas faturas, a existência de débito e indicamos ao usuário que busque os serviços do Sanep para regularizar a situação”, destaca a diretora-presidente da autarquia, Michele Alsina. Ela ainda pontua que o Sanep possibilita religação no mesmo dia. Caso haja um corte, o usuário pode procurar cedo e acertar o valor da dívida, que a concessionária religa no mesmo dia.
Para atender a estas normativas referentes aos cortes por inadimplência, a CEEE concluiu até o fim de semana alguns ajustes que foram necessários para executá-las integralmente. De acordo com a empresa, serão ajustes mínimos. A companhia já desenvolveu sua agenda de forma que não sejam efetuados estes tipos de corte a partir da última sexta-feira.
As prestadoras também ficarão responsáveis por informar a partir de qual dia será realizado o desligamento. Caso a instituição responsável pela prestação do serviço não notificar os cidadãos antecipadamente, a taxa de religação não poderá ser cobrada e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada. O Sanep traça estratégias para cumprir esta prerrogativa e estuda uma maneira de efetivar a questão de forma eficiente.
“Estamos estudando formas de como nos adequarmos a esta situação. Porém, fazemos uma leitura de que, a partir do momento do aviso na conta, o usuário já esteja suspeito a suspensão do abastecimento, quando ele fica ciente da existência do débito”, explica Michele.
Outra alteração importante foi confirmada no que se refere aos dias que são possíveis que as prestadoras de serviço realizem os cortes. Ficaram proibidas as suspensões nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e em vésperas de feriado, por inadimplência. “A suspensão do abastecimento só acontece quando há contas em aberto. Mesmo antes das alterações, já funcionávamos em um regime que atendia a estes padrões. Há alguns anos, o Sanep já adota a não-suspensão nas sextas e finais de semana. Nas sextas e feriados, no que diz respeito à divisão de suspensão do abastecimento, ela é destinada apenas a efetuamos apenas as religações”, conta Michele. Em relação a prestação dos serviços de luz, o impacto da normativa para a CEEE é financeiro. Na empresa, as prerrogativas trarão uma redução no fluxo de caixa e acrescentarão um custo operacional, em razão de que atividades que antes eram divididas de forma a serem realizadas em cinco dias, passarão a ser executadas em quatro. A companhia já estuda as maneiras mais eficazes de realizar estas distribuições na prestação dos serviços.
O que muda com a Lei 14.015/20?
►Prestadoras de serviços básicos precisarão comunicar previamente os usuários sobre a suspensão do serviço;
►Os comunicados precisarão acontecer exclusivamente em horário comercial;
►As concessionárias precisarão informar também a partir de qual dia será realizado o desligamento;
►Ficam proibidos cortes nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado.
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